Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028020
Data do Acordão:03/27/1990
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:OLIVEIRA MATOS
Descritores:PRESIDENTE DA JUNTA DE FREGUESIA
PERDA DE MANDATO
ILEGALIDADE GRAVE
COMPETENCIA
ASSEMBLEIA DE FREGUESIA
Sumário:A perda de mandato do Presidente da Assembleia de Freguesia e da competencia do plenario deste orgão autarquico que deliberara, com independencia, depois de reconhecida a existencia pela entidade tutelar de "ilegalidade grave".
Nº Convencional:JSTA00030098
Nº do Documento:SA119900327028020
Data de Entrada:01/18/1990
Recorrente:AF DE S JOÃO DA SERRA
Recorrido 1:MINISTERIO PUBLICO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/12/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2583
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL.
Legislação Nacional:DL 100/84 DE 1984/03/29 ART70 N2 N3 ART89.