Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040018
Data do Acordão:04/11/1996
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RIBEIRO DA CUNHA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO
PENA DISCIPLINAR
MULTA
CESSAÇÃO DA COMISSÃO DE SERVIÇO
PENA ACESSÓRIA
Sumário:Os danos materiais e não materiais alegados pelo recorrente na base da cessação da chefia que exerce não podem ser considerados como causa adequada de punição disciplinar em multa, e portanto não relevam para o efeito de verificação do requisito da al. a) do n. 1 do art. 76 da L.P.T.A., quando não se mostra que o despacho punitivo haja determinado ou aplicado acessóriamente a pena de cessação da comissão de serviço e antes se mostra que o recorrente encontrava-se já de todo afastado de facto da chefia que, formalmente, exerce em comissão de serviço, por acto que foi impugnado contenciosamente pelo recorrente.
Sendo de concluir que não se verifica o requisito exigido por aquela al. a), é de inferir o pedido de suspensão da eficácia.
Nº Convencional:JSTA00045595
Nº do Documento:SA119960411040018
Data de Entrada:03/21/1996
Recorrente:GOUVEIA , FRANCISCO
Recorrido 1:CM DE GONDOMAR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A.
EDF84 ART27.