Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 040018 |
| Data do Acordão: | 04/11/1996 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RIBEIRO DA CUNHA |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO PENA DISCIPLINAR MULTA CESSAÇÃO DA COMISSÃO DE SERVIÇO PENA ACESSÓRIA |
| Sumário: | Os danos materiais e não materiais alegados pelo recorrente na base da cessação da chefia que exerce não podem ser considerados como causa adequada de punição disciplinar em multa, e portanto não relevam para o efeito de verificação do requisito da al. a) do n. 1 do art. 76 da L.P.T.A., quando não se mostra que o despacho punitivo haja determinado ou aplicado acessóriamente a pena de cessação da comissão de serviço e antes se mostra que o recorrente encontrava-se já de todo afastado de facto da chefia que, formalmente, exerce em comissão de serviço, por acto que foi impugnado contenciosamente pelo recorrente. Sendo de concluir que não se verifica o requisito exigido por aquela al. a), é de inferir o pedido de suspensão da eficácia. |
| Nº Convencional: | JSTA00045595 |
| Nº do Documento: | SA119960411040018 |
| Data de Entrada: | 03/21/1996 |
| Recorrente: | GOUVEIA , FRANCISCO |
| Recorrido 1: | CM DE GONDOMAR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A. EDF84 ART27. |