Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024956
Data do Acordão:04/26/2000
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTÓNIO PIMPÃO
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL.
VENDA DE BENS PENHORADOS.
PREVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA.
Sumário:Os art°s 20° e 168°, 4 da CRP não impõem a duplicação de instrumentos processuais para a tutela efectiva dos direitos e interesses dos particulares.
Tendo a recorrente sindicado judicialmente, na execução fiscal, as ilegalidades que diz terem sido praticadas pela administração não só interpondo recurso de anulação do acto de indeferimento do pedido de dação em pagamento, como recorrendo para o tribunal tributário de 1ª instância do acto, ou actos, praticados pelo chefe da repartição de finanças, que considera ilegais não pode a mesma recorrente, em providência cautelar não especificada, ver deferido requerimento em que solicita que se ordene à entidade exequente que se abstenha de praticar qualquer acto tendente á alienação do seu património, até que se mostrem cumpridos todos os formalismos legalmente exigidos para tais actos e nunca antes do conhecimento do recurso apresentado no tribunal tributário de 1ª instância.
Nº Convencional:JSTA00053746
Nº do Documento:SA220000426024956
Data de Entrada:03/09/2000
Recorrente:FIANDEIRA CASTANHEIRENSE-INDÚSTRIA TÊXTIL SA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST LEIRIA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART2 F ART40 ART156 N1 A B ART183 E ART355.
CPC96 ART2 N2 ART234-A N1 ART381.
CONST97 ART20 N5 ART268 N4.
CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ART135 N1.
LGT98 ART97 N2.
Referência a Doutrina:MÁRIO TORRES CADERNOS DE JUSTIÇA ADMINISTRATIVA N16 PAG60.
Aditamento: