Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 036585 |
| Data do Acordão: | 02/10/1999 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI PINHEIRO |
| Descritores: | PLENO DA SECÇÃO PODERES DE COGNIÇÃO INTERPRETAÇÃO DA PETIÇÃO COMPETÊNCIA DIRECTOR GERAL MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS COMPETÊNCIA DO MINISTRO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS FUNCIONÁRIO DIPLOMÁTICO DEVER LEGAL DE DECIDIR INDEFERIMENTO TÁCITO |
| Sumário: | I - O Tribunal Pleno pode aferir da bondade da interpretação de requerimento do recorrente feita pelo tribunal recorrido quando ela decorreu, não dos factos provados, mas de norma jurídica subjacente á pretensão. II - O Decreto-Lei n. 323/89, de 26 de Setembro, e seus Mapas anexos, exprimem competências próprias separadas dos Directores-Gerais. III - Não a terão porém quando a lei dispõe diferentemente. É o caso da alínea d) do n. 3 do artigo 19 do Decreto-Lei n. 48/94, de 24 de Fevereiro, que comete ao Ministro dos Negócios Estrangeiros o despacho de actos que alterem ou extingam a situação dos funcionários diplomáticos. IV - A redefinição da situação jurídico-funcional do recorrente, por reclassificação face às novas categorias e escalões introduzidos pelo Decreto-Lei n. 79/92, de 6 de Maio, insere-se em tal competência própria do Ministro. V - Assim, ele tinha obrigação legal de decidir pretensão do recorrente que lhe foi dirigida em tal sentido, pelo que, não o tendo feito em tempo, se operou o respectivo indeferimento tácito. |
| Nº Convencional: | JSTA00050875 |
| Nº do Documento: | SAP19990210036585 |
| Data de Entrada: | 02/29/1996 |
| Recorrente: | SILVA , LUIS |
| Recorrido 1: | MINNE |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SUBSECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART21 N3. DL 72/92 DE 1992/05/06 ART13 ART72 N2. DL 323/89 DE 1989/09/26 MAPA II N10 N17. CONST89 ART185 ART202 D. DL 48/94 DE 1994/02/24 ART19 N3 D. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC39159 DE 1996/06/11. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL CONCEITO E NATUREZA DO RECURSO HIERÁRQUICO PAG61. |