Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030021 |
| Data do Acordão: | 12/15/1992 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FARINHA RIBEIRAS |
| Descritores: | PROCEDIMENTO DISCIPLINAR ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO INFRACÇÃO DISCIPLINAR PROVA |
| Sumário: | I - A imputação disciplinar a determinado funcionário da prática de actos graves como os que envolvam falsificação de documentos e apropriação de dinheiros à sua guarda, exige prova credível e seriamente fundamentada; II - Não pode servir a prova que se resuma a declarações de um co-arguido, chefe daquele e confesso responsável por tais práticas, se por nada e mais ninguém for coonestado; III - Sofre de manifesto erro nos pressupostos de facto e é, por isso, anulável o acto punitivo que apenas se baseie em tais declarações sem que, de resto, constem do processo disciplinar salvo por simples referência. |
| Nº Convencional: | JSTA00036299 |
| Nº do Documento: | SA119921215030021 |
| Data de Entrada: | 10/24/1991 |
| Recorrente: | SANTOS , ANIBAL |
| Recorrido 1: | MINSAUD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINSAUD DE 1991/08/20. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |