Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030021
Data do Acordão:12/15/1992
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FARINHA RIBEIRAS
Descritores:PROCEDIMENTO DISCIPLINAR
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
INFRACÇÃO DISCIPLINAR
PROVA
Sumário:I - A imputação disciplinar a determinado funcionário da prática de actos graves como os que envolvam falsificação de documentos e apropriação de dinheiros à sua guarda, exige prova credível e seriamente fundamentada;
II - Não pode servir a prova que se resuma a declarações de um co-arguido, chefe daquele e confesso responsável por tais práticas, se por nada e mais ninguém for coonestado;
III - Sofre de manifesto erro nos pressupostos de facto e é, por isso, anulável o acto punitivo que apenas se baseie em tais declarações sem que, de resto, constem do processo disciplinar salvo por simples referência.
Nº Convencional:JSTA00036299
Nº do Documento:SA119921215030021
Data de Entrada:10/24/1991
Recorrente:SANTOS , ANIBAL
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINSAUD DE 1991/08/20.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.