Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029808 |
| Data do Acordão: | 08/28/1991 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI PINHEIRO |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA ARGUIÇÃO DE NULIDADE PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO CONCRETIZAÇÃO DE PREJUÍZOS LOTEAMENTO |
| Sumário: | I - Arguida uma nulidade ao acto, não sendo evidente ou patente a sua improcedência, o Tribunal, no pedido da respectiva suspensão de eficácia, tem que aceitar tal arguição mas tão só e apenas no campo das sequelas possíveis do vício restritas ou reportadas a tal pedido. II - Mantém-se a utilidade da lide não estando comprovado o integral cumprimento das obrigações decorrentes do contrato do loteamento. III - Para efeitos da al. a) do n. 1 do art. 76 e do art. 81 da LPTA não chega alegar que as obras do loteamento estão a destruir massivamente um pinhal e que aquelas e este se inserem numa zona ambiental reservada e protegida por lei. Quanto às obras eventualmente já executadas e pinheiros abatidos, é preciso demonstrar que, sem embargo, a suspensão ainda tinha efeito útil na defesa do interesse público que o M. P. se arrogou; quanto às obras eventualmente ainda a executar em cumprimento das deliberações em causa, além de alegá-las, necessário se torna mostrar também os prejuízos de difícil reparação, que delas advêm para tais interesses. Não o tendo feito, matém-se de pé a presunção da legalidade do acto cuja suspensão de efeitos foi requerida. |
| Nº Convencional: | JSTA00034185 |
| Nº do Documento: | SA119910828029808 |
| Data de Entrada: | 08/07/1991 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | JUSTIMO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. DIR URB. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART1 ART28 N1 C ART76 N1 A C ART77 N1 ART80 ART81 ART102 ART110. CPC67 ART495 ART660 N2. RSTA57 ART57 PAR4. ETAF84 ART6. DL 289/73 DE 1973/06/06 ART2 N1 ART14 N1. DL 292/81 DE 1981/10/15 ART7 N1 B C H ART33 - ART40. DN 16/82 IN DR IS 1982/02/20. L 11/87 DE 1987/04/07. CONST89 ART268 N4. DL 16/82 DE 1982/02/26. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC22192 DE 1987/02/26. AC STA DE 1987/12/10 IN AD N344-345 PAG1063. AC STA DE 1987/12/17 IN AD N317 PAG601. AC STA DE 1987/08/11 IN AD N322 PAG1207. AC STA DE 1989/03/02 IN AD N348 PAG1465. AC STA DE 1987/08/12 IN AD N314 PAG189. |
| Referência a Doutrina: | ARTUR MAURICIO E OUTROS CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO 2ED PAG184 PAG215. SÉRVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG526. MANUEL DE ANDRADE TEORIA GERAL DA RELAÇÃO JURÍDICA VII PAG417. |