Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004297
Data do Acordão:02/01/1989
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:HORTA DO VALE
Descritores:IMPOSTO DE CAPITAIS
MUTUO
Sumário:Tendo sido liquidado o imposto referente a uma tida por verificada situação crediticia titulada por letras e dela contando o vencimento de juros, não pode, com exito, por-se aquela liquidação em crise, pese embora, decorridos alguns anos - aos quais se reporta o imposto -, tenha sido proposta uma acção tendente a obter a anulação daquele mutuo por falta de forma.
Nº Convencional:JSTA00028437
Nº do Documento:SA219890201004297
Data de Entrada:11/24/1986
Recorrente:RIBEIRO , JOSE
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/12/1990
1ª Pág. de Publicação do Acordão:120
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CAPITAIS.
Legislação Nacional:CICAP62 ART3 N1 ART4 ART14 PAR2 ART16 ART29.