Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004297 |
| Data do Acordão: | 02/01/1989 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | HORTA DO VALE |
| Descritores: | IMPOSTO DE CAPITAIS MUTUO |
| Sumário: | Tendo sido liquidado o imposto referente a uma tida por verificada situação crediticia titulada por letras e dela contando o vencimento de juros, não pode, com exito, por-se aquela liquidação em crise, pese embora, decorridos alguns anos - aos quais se reporta o imposto -, tenha sido proposta uma acção tendente a obter a anulação daquele mutuo por falta de forma. |
| Nº Convencional: | JSTA00028437 |
| Nº do Documento: | SA219890201004297 |
| Data de Entrada: | 11/24/1986 |
| Recorrente: | RIBEIRO , JOSE |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/12/1990 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 120 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CAPITAIS. |
| Legislação Nacional: | CICAP62 ART3 N1 ART4 ART14 PAR2 ART16 ART29. |