Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014916
Data do Acordão:02/26/1964
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SIMÕES CORREIA
Descritores:IMPOSTO DE CAPITAIS
LUCRO DOS SOCIOS
SOCIO NÃO GERENTE
SOCIEDADE POR QUOTAS
APROVAÇÃO DE CONTAS
PRAZO
MULTA
Sumário:I - Na vigencia do Decreto n. 8719, de 17 de Março de
1923, o imposto de capitais referente aos lucros dos socios não gerentes das sociedades por quotas não era devido enquanto não fossem aprovadas as contas do ano respectivo.
II - A lei não estabelece qualquer sanção pelo facto de as contas de gerencia das referidas sociedades não serem aprovadas ate 31 de Março (artigo 179, paragrafo unico, do Codigo Comercial, alterado pelo paragrafo unico do artigo 137 do Decreto n. 16731, de 13 de
Abril de 1929).
Nº Convencional:JSTA00022791
Nº do Documento:SA219640226014916
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:BARBOSA & MELO LDA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:VII
Ano da Publicação:1968
Página:5
Referência Publicação 1:AD N31 ANOIII PAG897
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CAPITAIS.
Legislação Nacional:D 8719 DE 1923/03/17 ART42 N2 ART47 B.
DL 31948 DE 1942/04/01.
CCOM888 NA REDACÇÃO DO D 16731 DE 1929/04/13 ART179 PARUNICO.