Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014916 |
| Data do Acordão: | 02/26/1964 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | SIMÕES CORREIA |
| Descritores: | IMPOSTO DE CAPITAIS LUCRO DOS SOCIOS SOCIO NÃO GERENTE SOCIEDADE POR QUOTAS APROVAÇÃO DE CONTAS PRAZO MULTA |
| Sumário: | I - Na vigencia do Decreto n. 8719, de 17 de Março de 1923, o imposto de capitais referente aos lucros dos socios não gerentes das sociedades por quotas não era devido enquanto não fossem aprovadas as contas do ano respectivo. II - A lei não estabelece qualquer sanção pelo facto de as contas de gerencia das referidas sociedades não serem aprovadas ate 31 de Março (artigo 179, paragrafo unico, do Codigo Comercial, alterado pelo paragrafo unico do artigo 137 do Decreto n. 16731, de 13 de Abril de 1929). |
| Nº Convencional: | JSTA00022791 |
| Nº do Documento: | SA219640226014916 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | BARBOSA & MELO LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | VII |
| Ano da Publicação: | 1968 |
| Página: | 5 |
| Referência Publicação 1: | AD N31 ANOIII PAG897 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CAPITAIS. |
| Legislação Nacional: | D 8719 DE 1923/03/17 ART42 N2 ART47 B. DL 31948 DE 1942/04/01. CCOM888 NA REDACÇÃO DO D 16731 DE 1929/04/13 ART179 PARUNICO. |