Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:42419A
Data do Acordão:07/15/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MOURA CRUZ
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO
MULTA
ENCERRAMENTO DE EMPRESA
Sumário:Constitui causa provável de prejuízo de difícil reparação a execução do acto que condenou no pagamento imediato de multa de elevado montante o empresário de um modesto estabelecimento de confecções de Macau, por poder resultar na impossibilidade de laboração do mesmo, já com prejuízos e sem activo significativo para lá da maquinaria com que labora.
Nº Convencional:JSTA00047927
Nº do Documento:SA11997071542419A
Data de Entrada:06/03/1997
Recorrente:KEE , CHOY
Recorrido 1:SA PARA A COORDENAÇÃO ECONOMICA DE MACAU
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SA PARA A COORDENAÇÃO ECONÓMICA DE MACAU DE 1997/03/04.
Decisão:DEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A B C ART78 N4 ART113 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC40587-A DE 1996/08/28.
AC STA PROC41033-A DE 1996/10/29.