Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0754/14
Data do Acordão:11/18/2015
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FONSECA CARVALHO
Descritores:OPOSIÇÃO
NOTIFICAÇÃO POR CARTA REGISTADA
DECISÃO DE APLICAÇÃO DE COIMA
Sumário:I - A situação tributária deve entender-se como a posição que em determinado momento o cidadão na sua qualidade de obrigado tributário mantém com o Fisco e o ordenamento Fiscal em vigor. Neste entendimento relacional e tendo em conta também o disposto nos artigos 30 e 31 da LGT pode a situação tributária considerar-se como o conjunto das relações jurídicas, compreendendo o conjunto de direitos e deveres do obrigado tributário englobando ainda toda a situação de facto a ele respeitante e regulada pelo direito fiscal designadamente o seu património, rendimentos, benefícios fiscais, despesas, deduções e garantias.
II - A decisão de aplicação de coima não afecta a situação tributária dada a sua natureza punitiva.
III - A notificação da aplicação da coima nos termos do artigo 70 do RGIT basta-se com a emissão de carta registada simples.
Nº Convencional:JSTA00069428
Nº do Documento:SA2201511180754
Data de Entrada:06/24/2014
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA E MINISTÉRIO PÚBLICO
Recorrido 1:A... LDA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF COIMBRA
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:RGIT01 ART3 ART70 ART79 N2.
LGT98 ART30 ART31.
CPPTRIB99 ART38 N1 N3 ART39 N1.
Aditamento: