Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0754/14 |
| Data do Acordão: | 11/18/2015 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FONSECA CARVALHO |
| Descritores: | OPOSIÇÃO NOTIFICAÇÃO POR CARTA REGISTADA DECISÃO DE APLICAÇÃO DE COIMA |
| Sumário: | I - A situação tributária deve entender-se como a posição que em determinado momento o cidadão na sua qualidade de obrigado tributário mantém com o Fisco e o ordenamento Fiscal em vigor. Neste entendimento relacional e tendo em conta também o disposto nos artigos 30 e 31 da LGT pode a situação tributária considerar-se como o conjunto das relações jurídicas, compreendendo o conjunto de direitos e deveres do obrigado tributário englobando ainda toda a situação de facto a ele respeitante e regulada pelo direito fiscal designadamente o seu património, rendimentos, benefícios fiscais, despesas, deduções e garantias. II - A decisão de aplicação de coima não afecta a situação tributária dada a sua natureza punitiva. III - A notificação da aplicação da coima nos termos do artigo 70 do RGIT basta-se com a emissão de carta registada simples. |
| Nº Convencional: | JSTA00069428 |
| Nº do Documento: | SA2201511180754 |
| Data de Entrada: | 06/24/2014 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA E MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Recorrido 1: | A... LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TAF COIMBRA |
| Decisão: | PROVIDO |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | RGIT01 ART3 ART70 ART79 N2. LGT98 ART30 ART31. CPPTRIB99 ART38 N1 N3 ART39 N1. |
| Aditamento: | |