Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021260
Data do Acordão:04/16/1997
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CASTRO MARTINS
Descritores:COMISSÃO DISTRITAL DE REVISÃO
ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
PROCEDIMENTO ESPECIAL
LACUNA DE LEI
SUPRIMENTO OFICIOSO
GARANTIAS DOS CIDADÃOS
REUNIÃO DA COMISSÃO
FALTA JUSTIFICADA
CONTAGEM DE PRAZO
Sumário:I - O n. 6 do art. 2 do CPA (que passou a n. 7, com alguma diferença textual, na nova redacção dada a esse artigo pelo DL n. 6/96-01-31) derrogou o art. 2 do CPT ao dispor serem as disposições desse Código supletivamente aplicáveis a procedimentos especiais, desde que não envolvam diminuição das garantias dos particulares.
II - Para suprimento das lacunas na regulamentação do procedimento administrativo das comissões distritais de revisão (órgãos do Estado que cabem na previsão do n.1 do art. 2 do CPA) deve recorrer-se
às disposições do CPA, desde que não envolvam diminuição das garantias dos particulares.
III - O prazo para justificação de falta a uma reunião da comissão distrital de revisão pelo vogal nomeado pelo contribuinte é o definido no art. 71, n. 2, do CPA.
Nº Convencional:JSTA00047031
Nº do Documento:SA219970416021260
Data de Entrada:11/20/1996
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:FILIPE IRMÃOS LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PORTO DE 1996/07/18 - PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. DIR PROC FISC GRAC.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART2 F N7 ART49 N1 ART84.
CPC67 ART144 N2 N3 ART153.
CPA91 ART1 N1 ART2 N1 ART71 N2.
CCIV66 ART9 N1.