Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021260 |
| Data do Acordão: | 04/16/1997 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | CASTRO MARTINS |
| Descritores: | COMISSÃO DISTRITAL DE REVISÃO ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PROCEDIMENTO ESPECIAL LACUNA DE LEI SUPRIMENTO OFICIOSO GARANTIAS DOS CIDADÃOS REUNIÃO DA COMISSÃO FALTA JUSTIFICADA CONTAGEM DE PRAZO |
| Sumário: | I - O n. 6 do art. 2 do CPA (que passou a n. 7, com alguma diferença textual, na nova redacção dada a esse artigo pelo DL n. 6/96-01-31) derrogou o art. 2 do CPT ao dispor serem as disposições desse Código supletivamente aplicáveis a procedimentos especiais, desde que não envolvam diminuição das garantias dos particulares. II - Para suprimento das lacunas na regulamentação do procedimento administrativo das comissões distritais de revisão (órgãos do Estado que cabem na previsão do n.1 do art. 2 do CPA) deve recorrer-se às disposições do CPA, desde que não envolvam diminuição das garantias dos particulares. III - O prazo para justificação de falta a uma reunião da comissão distrital de revisão pelo vogal nomeado pelo contribuinte é o definido no art. 71, n. 2, do CPA. |
| Nº Convencional: | JSTA00047031 |
| Nº do Documento: | SA219970416021260 |
| Data de Entrada: | 11/20/1996 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | FILIPE IRMÃOS LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST PORTO DE 1996/07/18 - PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. DIR PROC FISC GRAC. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART2 F N7 ART49 N1 ART84. CPC67 ART144 N2 N3 ART153. CPA91 ART1 N1 ART2 N1 ART71 N2. CCIV66 ART9 N1. |