Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016802
Data do Acordão:02/16/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:CLASSIFICAÇÃO DE SERVIÇO
NOTAÇÃO
PEREQUAÇÃO
HIERARQUIA DAS NORMAS
DESPACHO NORMATIVO
Sumário:I - O n. 26 do Desp. Norm. 128/81, de 24-4, ofende o principio da hierarquia das normas ao determinar que se não aplique a perequação prevista no artigo 14 do
Dec. Regul. 57/80, de 10-10, na classificação efectuada ao abrigo desse diploma.
II - Padece, por isso, de ilegalidade, que conduz a que não deva ser acatado, e implica a plena eficacia desse artigo, cujo imperativo se impõe respeitar.
III - A notação que não atende aquela perequação ofende o referido artigo e enferma de violação de lei, tal como o acto que indefere recurso hierarquico dele interposto.
Nº Convencional:JSTA00002623
Nº do Documento:SA119840216016802
Data de Entrada:11/20/1981
Recorrente:LOPES , ANTONIO
Recorrido 1:MINACP
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/05/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:881
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TACITO MINAP.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO / TEORIA FONTES.
Recusa Aplicação:DN 128/81 DE 1981/04/24 N24.
Legislação Nacional:DRGU 57/80 DE 1980/10/10 ART6 N1 N2 N3 N4 N5 ART9 ART10 ART14 ART16 N1 ART17.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A N2 ART3 N1.
DN 128/81 DE 1981/04/24 N24.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL CONCEITO E NATUREZA DO RECURSO HIERARQUICO VI PAG52.