Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025581
Data do Acordão:11/08/1988
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CASTELO PAULO
Descritores:REVOGAÇÃO DO ACTO RECORRIDO
PERDA DE OBJECTO
IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
EXTINÇÃO DA INSTANCIA
Sumário:Se o acto recorrido deixa de vigorar na ordem juridica, por ter sido revogado na pendencia do recurso, este perde o seu objecto, o que implica a impossibilidade superveniente da lide, com a correspondente extinção da instancia, nos termos dos artigos 287, alinea e) e 663, 1, parte final, do Codigo de Processo Civil, aplicavel por força do disposto no artigo 1 da LPTA.
Nº Convencional:JSTA00021265
Nº do Documento:SA119881108025581
Data de Entrada:11/26/1987
Recorrente:MADEIRA , TOMAS
Recorrido 1:MINAPA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/23/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5355
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAPA DE 1986/11/27.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART287 E ART663 N1.
LPTA85 ART1.