Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 002508 |
| Data do Acordão: | 11/16/1983 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | MARIO AREZ |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO |
| Sumário: | Face ao regime instituido no Codigo de Processo das Contribuições e Impostos (CPCI) e na falta de preceito especial que expressamente o determine, não constitui fundamento de suspensão de uma execução fiscal a pendencia, num tribunal do trabalho, de acção em que se debatem questões essencialmente laborais entre um trabalhador e a respectiva entidade patronal, e que, portanto, não interferem directamente com a legalidade da liquidação da quantia ou divida exequenda. |
| Nº Convencional: | JSTA00005457 |
| Nº do Documento: | SA219831116002508 |
| Data de Entrada: | 04/08/1983 |
| Recorrente: | FABRICA DE METAIS TORRE LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 06/20/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 643 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART1 PARUNICO ART5 ART21 PARUNICO ART144 PARUNICO ART145 PARUNICO ART161 ART176 A G ART184 ART208 C ART240. DL 693/70 DE 1970/12/31. DL 511/76 DE 1976/06/03. DL 111/77 DE 1977/03/26. L 80/77 DE 1977/10/26. DL 262/79 DE 1979/08/01. DL 348/80 DE 1980/09/03 ART5 N1. |