Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:002508
Data do Acordão:11/16/1983
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MARIO AREZ
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO
Sumário:Face ao regime instituido no Codigo de Processo das Contribuições e Impostos (CPCI) e na falta de preceito especial que expressamente o determine, não constitui fundamento de suspensão de uma execução fiscal a pendencia, num tribunal do trabalho, de acção em que se debatem questões essencialmente laborais entre um trabalhador e a respectiva entidade patronal, e que, portanto, não interferem directamente com a legalidade da liquidação da quantia ou divida exequenda.
Nº Convencional:JSTA00005457
Nº do Documento:SA219831116002508
Data de Entrada:04/08/1983
Recorrente:FABRICA DE METAIS TORRE LDA
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/20/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:643
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CPCI63 ART1 PARUNICO ART5 ART21 PARUNICO ART144 PARUNICO ART145 PARUNICO ART161 ART176 A G ART184 ART208 C ART240.
DL 693/70 DE 1970/12/31.
DL 511/76 DE 1976/06/03.
DL 111/77 DE 1977/03/26.
L 80/77 DE 1977/10/26.
DL 262/79 DE 1979/08/01.
DL 348/80 DE 1980/09/03 ART5 N1.