Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001304
Data do Acordão:11/14/1963
Tribunal:PLENO
Relator:HENRIQUE PARREIRA
Descritores:CASAS ECONOMICAS
SUBARRENDAMENTO
RESCISÃO DO CONTRATO DE ATRIBUIÇÃO DE CASA ECONOMICA EM REGIME DE PROPRIEDADE RESOLUVEL
INCUMPRIMENTO DE CONTRATO
Sumário:Muito embora a clausula 13 do contrato de atribuição de uma moradia economica proiba o seu subarrendamento, no todo ou em parte, a infracção dessa norma por parte do adquirente não determina a rescisão do mesmo contrato.
Nº Convencional:JSTA00000667
Nº do Documento:SAP19631114001304
Data de Entrada:10/12/1962
Recorrente:MORTE , CRISTIANO
Recorrido 1:MINCPS
Votação:MAIORIA COM 3 VOT VENC
Nº do Volume:XV
Ano da Publicação:1967
Página:21
1ª Pág. de Publicação do Acordão:0
Referência Publicação 1:AD N26 ANOIII PAG272
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC6083.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:DL 23052 DE 1933/09/23 ART56.
L 1662 DE 1924/09/04 ART5 ART7 ART7 PAR6.
RSTA57 ART55 ART55 PARUNICO ART67.
CPC61 ART668 D.