Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022327
Data do Acordão:01/13/1999
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JORGE DE SOUSA
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
ERRO NA APRECIAÇÃO DA PROVA
ERRO NA FIXAÇÃO DOS FACTOS MATERIAIS
PRAZO
EMBARGOS
Sumário:I - O Supremo Tribunal Administrativo, nos processos inicialmente julgados pelos tribunais tributários de 1 instância, tem poderes de cognição limitados a matéria de direito (art. 21, n. 4 do E.T.A.F.).
II - Por isso, o erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa apenas poderá ser conhecido pelo Supremo Tribunal Administrativo quando haja ofensa duma disposição expressa da lei que exija certa espécie de prova para a existência de um facto ou que fixe a força de determinado meio de prova - artigo 722, n. 2, do Código do Processo Civil.
III - O início do prazo para dedução de embargos de terceiro, indicado no art. 319, n. 2, do C.P.T., ocorre com o conhecimento do acto lesivo da posse, não sendo necessário, para se iniciar tal prazo, que o conhecimento seja transmitido por qualquer entidade oficial.
Nº Convencional:JSTA00050639
Nº do Documento:SA219990113022327
Data de Entrada:12/17/1997
Recorrente:SOC PORTUGUESA DE LEASING SA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL / EMBARGOS.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART319.
ETAF84 ART21 N4.
CPC96 ART722 N2.
Referência a Doutrina:ANTUNES VARELA IN RLJ A122 PÁG120.