Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022327 |
| Data do Acordão: | 01/13/1999 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JORGE DE SOUSA |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO ERRO NA APRECIAÇÃO DA PROVA ERRO NA FIXAÇÃO DOS FACTOS MATERIAIS PRAZO EMBARGOS |
| Sumário: | I - O Supremo Tribunal Administrativo, nos processos inicialmente julgados pelos tribunais tributários de 1 instância, tem poderes de cognição limitados a matéria de direito (art. 21, n. 4 do E.T.A.F.). II - Por isso, o erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa apenas poderá ser conhecido pelo Supremo Tribunal Administrativo quando haja ofensa duma disposição expressa da lei que exija certa espécie de prova para a existência de um facto ou que fixe a força de determinado meio de prova - artigo 722, n. 2, do Código do Processo Civil. III - O início do prazo para dedução de embargos de terceiro, indicado no art. 319, n. 2, do C.P.T., ocorre com o conhecimento do acto lesivo da posse, não sendo necessário, para se iniciar tal prazo, que o conhecimento seja transmitido por qualquer entidade oficial. |
| Nº Convencional: | JSTA00050639 |
| Nº do Documento: | SA219990113022327 |
| Data de Entrada: | 12/17/1997 |
| Recorrente: | SOC PORTUGUESA DE LEASING SA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL / EMBARGOS. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART319. ETAF84 ART21 N4. CPC96 ART722 N2. |
| Referência a Doutrina: | ANTUNES VARELA IN RLJ A122 PÁG120. |