Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0288/10 |
| Data do Acordão: | 11/21/2013 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PIRES ESTEVES |
| Descritores: | INSPECÇÃO PERIÓDICA OBRIGATÓRIA CONCURSO CRITERIOS DE CLASSIFICAÇÃO E GRADUAÇÃO |
| Sumário: | I - É da competência do júri do concurso estabelecer critérios de desempate, para a situação de subsistir igualdade após a aplicação dos critérios gerais enunciados no aviso de abertura do concurso. II - A lei ao seriar numa determinada ordem os critérios de apreciação e selecção dos concorrentes a um concurso está a indicar o modo da prossecução do interesse público e não pode a Administração ser ela a indicar qual o interesse público a prosseguir e o modo de o atingir, sob pena de poder haver uma entorse na prossecução de tal interesse que só à lei incumbe definir. III - Utilizando a Administração um critério dos enumerados para a selecção para desempate, então devia escolher aquele que a lei elegeu como o mais importante. IV - Será mais importante o critério que vem indicado em primeiro lugar e com a pontuação maior. V - Assim, ao ser escolhido um critério de seleção que vem indicado em segundo lugar e com uma pontuação inferior ao indicado em primeiro lugar, para o desempate em situação de igualdade, o acto contenciosamente impugnado está inquinado com o vício de violação de lei. |
| Nº Convencional: | JSTA00068465 |
| Nº do Documento: | SA1201311210288 |
| Data de Entrada: | 04/12/2010 |
| Recorrente: | CONSELHO DO GRM |
| Recorrido 1: | A..., LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | AC TCA SUL |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT |
| Legislação Nacional: | DL 498/88 DE 1988/12/30 ART32 N7 N8. DLR 4/96M DE 1966/03/27 ART3 N1 A. |
| Aditamento: | |