Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0288/10
Data do Acordão:11/21/2013
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PIRES ESTEVES
Descritores:INSPECÇÃO PERIÓDICA OBRIGATÓRIA
CONCURSO
CRITERIOS DE CLASSIFICAÇÃO E GRADUAÇÃO
Sumário:I - É da competência do júri do concurso estabelecer critérios de desempate, para a situação de subsistir igualdade após a aplicação dos critérios gerais enunciados no aviso de abertura do concurso.
II - A lei ao seriar numa determinada ordem os critérios de apreciação e selecção dos concorrentes a um concurso está a indicar o modo da prossecução do interesse público e não pode a Administração ser ela a indicar qual o interesse público a prosseguir e o modo de o atingir, sob pena de poder haver uma entorse na prossecução de tal interesse que só à lei incumbe definir.
III - Utilizando a Administração um critério dos enumerados para a selecção para desempate, então devia escolher aquele que a lei elegeu como o mais importante.
IV - Será mais importante o critério que vem indicado em primeiro lugar e com a pontuação maior.
V - Assim, ao ser escolhido um critério de seleção que vem indicado em segundo lugar e com uma pontuação inferior ao indicado em primeiro lugar, para o desempate em situação de igualdade, o acto contenciosamente impugnado está inquinado com o vício de violação de lei.
Nº Convencional:JSTA00068465
Nº do Documento:SA1201311210288
Data de Entrada:04/12/2010
Recorrente:CONSELHO DO GRM
Recorrido 1:A..., LDA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:AC TCA SUL
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR ADM CONT
Legislação Nacional:DL 498/88 DE 1988/12/30 ART32 N7 N8.
DLR 4/96M DE 1966/03/27 ART3 N1 A.
Aditamento: