Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005889
Data do Acordão:02/17/1961
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:LOPES NAVARRO
Descritores:PENA DISCIPLINAR
RECURSO CONTENCIOSO
COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
EXISTENCIA MATERIAL DA FALTA
ALEGAÇÃO DE DESVIO DE PODER
Sumário:O Supremo Tribunal Administrativo, nos recursos interpostos das decisões proferidas em processo disciplinar, não tem competencia para conhecer acerca da prova dos factos que determinaram a condenação, desde que a lei não fixe expressamente as condições materiais da infracção ou se não alegue o desvio de poder.
Nº Convencional:JSTA00025056
Nº do Documento:SA119610217005889
Recorrente:BATOREU , ANTONIO E OUTROS
Recorrido 1:MINSA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXVII
Ano da Publicação:1964
Página:17
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINSA DE 1960/04/16.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART20.
EDF43 ART18 ART19 N6 ART21 N1 N3.
D 16670 DE 1929/03/27 ART13 ART14.
D 18381 DE 1930/05/02 ART14 ART15.
D 29724 DE 1939/06/28.