Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 005889 |
| Data do Acordão: | 02/17/1961 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | LOPES NAVARRO |
| Descritores: | PENA DISCIPLINAR RECURSO CONTENCIOSO COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO EXISTENCIA MATERIAL DA FALTA ALEGAÇÃO DE DESVIO DE PODER |
| Sumário: | O Supremo Tribunal Administrativo, nos recursos interpostos das decisões proferidas em processo disciplinar, não tem competencia para conhecer acerca da prova dos factos que determinaram a condenação, desde que a lei não fixe expressamente as condições materiais da infracção ou se não alegue o desvio de poder. |
| Nº Convencional: | JSTA00025056 |
| Nº do Documento: | SA119610217005889 |
| Recorrente: | BATOREU , ANTONIO E OUTROS |
| Recorrido 1: | MINSA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXVII |
| Ano da Publicação: | 1964 |
| Página: | 17 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINSA DE 1960/04/16. |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | LOSTA56 ART20. EDF43 ART18 ART19 N6 ART21 N1 N3. D 16670 DE 1929/03/27 ART13 ART14. D 18381 DE 1930/05/02 ART14 ART15. D 29724 DE 1939/06/28. |