Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:034153
Data do Acordão:03/24/1994
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAYAN MARTINS
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DO ACTO ADMINISTRATIVO
ÓNUS DE ALEGAÇÃO
NEXO DE CAUSALIDADE
PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
ACTO CONFIRMATIVO
Sumário:I - Na apreciação do pedido de suspensão de eficácia de um acto administrativo, o Tribunal presume que o acto é legal.
II - O requerente do pedido tem o ónus de alegar o nexo de causalidade entre o acto e o prejuízo, por um lado, e os factos que integram o conceito de prejuízo de difícil reparação, por outro.
III - Há fortes indícios de ilegalidade na interposição do recurso contencioso se o acto recorrido é, manifestamente confirmativo.*
Nº Convencional:JSTA00040815
Nº do Documento:SA119940324034153
Data de Entrada:03/15/1994
Recorrente:INTERLOG-SOC GESTORA DE PARTICIPAÇÕES SOCIAIS SA
Recorrido 1:PRES DA CM DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART25 N1 ART34 A ART76 N1 A B C ART77 N2 ART78 N4.
CPA91 ART168 N1.
CONST89 ART20 ART266 N1 N2 ART268 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC29630 DE 1991/07/24.
AC STA PROC31093 DE 1992/09/09.
AC STA PROC26693-A DE 1990/12/13.
AC STA PROC28391 DE 1990/06/28.
AC STA PROC29950 DE 1992/12/17.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED VI PAG15-16.