Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 023546 |
| Data do Acordão: | 01/20/1987 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | DIMAS DE LACERDA |
| Descritores: | MILITAR PASSAGEM A RESERVA PRINCIPIO DA IGUALDADE ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE |
| Sumário: | I - O art. 1-1-b)-1 do DL 514/79.12.28 abrange no seu ambito subjectivo todo o universo dos militares sem quaisquer discriminações ou excepções, não constituindo excepções, nem integrando regimes especiais as disposições concernentes dos DL 239/77.06.08 e DL 296/84.08.31. II - A indicada disposição não viola o principio constitucional da igualdade inscrito no art. 13 da Constituição da Republica. |
| Nº Convencional: | JSTA00023484 |
| Nº do Documento: | SA119870120023546 |
| Data de Entrada: | 01/24/1986 |
| Recorrente: | MATOS , MANUEL |
| Recorrido 1: | CEME |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 87 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 05/07/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 259 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP CEME DE 1985/11/27. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Área Temática 2: | DIR MIL - EST MIL. |
| Legislação Nacional: | CONST82 ART13 N2. DL 239/77 DE 1977/06/08 ART1 N1 ART2. DL 514/79 DE 1979/12/28 ART1 N1 B 1 ART5. ETAF84 ART26 N1 I. DL 296/84 DE 1984/08/31 ART7 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC TC 80/86 DE 1986/03/11 IN DR IS 1986/06/09. |