Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023546
Data do Acordão:01/20/1987
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:DIMAS DE LACERDA
Descritores:MILITAR
PASSAGEM A RESERVA
PRINCIPIO DA IGUALDADE
ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE
Sumário:I - O art. 1-1-b)-1 do DL 514/79.12.28 abrange no seu ambito subjectivo todo o universo dos militares sem quaisquer discriminações ou excepções, não constituindo excepções, nem integrando regimes especiais as disposições concernentes dos DL 239/77.06.08 e
DL 296/84.08.31.
II - A indicada disposição não viola o principio constitucional da igualdade inscrito no art. 13 da Constituição da Republica.
Nº Convencional:JSTA00023484
Nº do Documento:SA119870120023546
Data de Entrada:01/24/1986
Recorrente:MATOS , MANUEL
Recorrido 1:CEME
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/07/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:259
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP CEME DE 1985/11/27.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:CONST82 ART13 N2.
DL 239/77 DE 1977/06/08 ART1 N1 ART2.
DL 514/79 DE 1979/12/28 ART1 N1 B 1 ART5.
ETAF84 ART26 N1 I.
DL 296/84 DE 1984/08/31 ART7 N2.
Jurisprudência Nacional:AC TC 80/86 DE 1986/03/11 IN DR IS 1986/06/09.