Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030381
Data do Acordão:04/02/1992
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CORREIA DE LIMA
Descritores:ASSEMBLEIA MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL
ACTO DE AUTORIZAÇÃO
ACTO INTERORGÂNICO
HASTA PÚBLICA
ACTO DEFINITIVO
ADJUDICAÇÃO DEFINITIVA
DELIBERAÇÃO
Sumário:I - As autorizações de legitimação, para agir conferidas pela Assembleia Municipal à respectiva Câmara Municipal, nos termos e ao abrigo do disposto no art. 39 n. 2, alínea i) do DL. 100/84, são actos que, em princípio, projectam os seus efeitos apenas nas relações interorgânicas desses orgãos municipais.
II - Não é definitivo ou lesivo da esfera jurídica de terceiros - Recorrentes - a deliberação da Assembleia Municipal que autoriza a respectiva Câmara a vender em hasta pública certo terreno, prevendo-se nas condições gerais de venda propostas, que, após a licitação, só por deliberação camarária é que ocorreria adjudicação definitiva, e escritura pública para formalizar a venda, ainda que os recorrentes invoquem na petição do recurso que são donos e legítimos possuidores de parte desse terreno.
Nº Convencional:JSTA00034281
Nº do Documento:SA119920402030381
Data de Entrada:02/04/1992
Recorrente:RAIMUNDO , JOSE E OUTRO
Recorrido 1:VEREADORA SUBSTITUTA DO PRES DA CM DE ALMADA E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPC67 ART96 N2 ART673 ART675.
CONST89 ART250.
DL 100/84 DE 1984/03/29 ART39 N2 I ART51 N1 J N3 A.
LPTA85 ART25 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC23528 DE 1987/05/12.
Referência a Doutrina:ROGÉRIO SOARES LIÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG58 PAG114.
SÉRVULO CORREIA LEGALIDADE E AUTONOMIA CONTRATUAL NOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS PAG548-561.