Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 047/06 |
| Data do Acordão: | 03/29/2006 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI BOTELHO |
| Descritores: | INCENTIVOS FINANCEIROS. SISTEMA DE INCENTIVOS DE BASE REGIONAL. AJUDAS COMUNITÁRIAS. REVOGAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO. AUDIÊNCIA DO INTERESSADO. |
| Sumário: | I - É ilegal, por violação do art.º 141, n.º 1, do CPA, o acto administrativo de concessão de incentivos financeiros, que revoga um outro emitido 11 anos antes, se a eventual ilegalidade do acto de concessão do financiamento é "genética", ou seja, é contemporânea desse acto de tal modo que já se encontrava patente no momento em que as entidades administrativas chamadas a pronunciarem-se emitiram o juízo favorável ao deferimento do pedido. II - Padece do vício de falta de audiência, nos termos do art.º 100 do CPA, o acto administrativo que, sem qualquer justificação, omite o cumprimento dessa formalidade e não se integra em nenhuma das excepções prevista na lei. |
| Nº Convencional: | JSTA00062958 |
| Nº do Documento: | SA120060329047 |
| Data de Entrada: | 01/16/2006 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SREG DA PRESIDÊNCIA PARA AS FINANÇAS E PLANEAMENTO DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - APOIO INDUSTRIA. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART660. CPA91 ART100 ART140 ART141. LPTA85 ART28. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC2037/02 DE 2005/10/06.; AC STA PROC301/04 DE 2004/10/20. |
| Aditamento: | |