Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:047/06
Data do Acordão:03/29/2006
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RUI BOTELHO
Descritores:INCENTIVOS FINANCEIROS.
SISTEMA DE INCENTIVOS DE BASE REGIONAL.
AJUDAS COMUNITÁRIAS.
REVOGAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO.
AUDIÊNCIA DO INTERESSADO.
Sumário:I - É ilegal, por violação do art.º 141, n.º 1, do CPA, o acto administrativo de concessão de incentivos financeiros, que revoga um outro emitido 11 anos antes, se a eventual ilegalidade do acto de concessão do financiamento é "genética", ou seja, é contemporânea desse acto de tal modo que já se encontrava patente no momento em que as entidades administrativas chamadas a pronunciarem-se emitiram o juízo favorável ao deferimento do pedido.
II - Padece do vício de falta de audiência, nos termos do art.º 100 do CPA, o acto administrativo que, sem qualquer justificação, omite o cumprimento dessa formalidade e não se integra em nenhuma das excepções prevista na lei.
Nº Convencional:JSTA00062958
Nº do Documento:SA120060329047
Data de Entrada:01/16/2006
Recorrente:A...
Recorrido 1:SREG DA PRESIDÊNCIA PARA AS FINANÇAS E PLANEAMENTO DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - APOIO INDUSTRIA.
Legislação Nacional:CPC96 ART660.
CPA91 ART100 ART140 ART141.
LPTA85 ART28.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC2037/02 DE 2005/10/06.; AC STA PROC301/04 DE 2004/10/20.
Aditamento: