Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 027470 |
| Data do Acordão: | 02/06/1990 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | NATAL QUERIDO |
| Descritores: | COMPETENCIA DO DIRECTOR GERAL DE PESSOAL DO MINISTERIO DA EDUCAÇÃO FASES COMPETENCIA PROPRIA MINISTRO DA EDUCAÇÃO DEVER LEGAL DE DECIDIR RECURSO HIERARQUICO |
| Sumário: | O Director Geral de Pessoal do Ministerio da Educação, quando pratica actos em materia de atribuição de fases ao pessoal docente, age no uso de competencia propria e exclusiva atribuida pelo art. 4 alinea c) do DL 522/77, de 31-12. O Ministro da Educação não tem o dever nem o poder legal de decidir recurso hierarquico interposto de um acto do Director Geral proferido sobre a materia em causa. |
| Nº Convencional: | JSTA00030093 |
| Nº do Documento: | SA119900206027470 |
| Data de Entrada: | 09/19/1989 |
| Recorrente: | MOURA , ROSA |
| Recorrido 1: | MINE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/12/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 891 |
| Privacidade: | 01 |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TACITO DO MINE. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL CENTRAL / FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART57 PAR4. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 N1. DL 552/77 DE 1977/12/31 ART4. LPTA85 ART32. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC22898 DE 1987/06/25 IN AD N319 PAG869. AC STA PROC23545 DE 1987/11/10. AC STA PROC26748 DE 1989/10/12. |
| Referência a Pareceres: | P PGR DE 1987/06/04 IN DR IIS DE 1987/12/28. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG231. |