Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027470
Data do Acordão:02/06/1990
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:NATAL QUERIDO
Descritores:COMPETENCIA DO DIRECTOR GERAL DE PESSOAL DO MINISTERIO DA EDUCAÇÃO
FASES
COMPETENCIA PROPRIA
MINISTRO DA EDUCAÇÃO
DEVER LEGAL DE DECIDIR
RECURSO HIERARQUICO
Sumário:O Director Geral de Pessoal do Ministerio da Educação, quando pratica actos em materia de atribuição de fases ao pessoal docente, age no uso de competencia propria e exclusiva atribuida pelo art. 4 alinea c) do DL 522/77, de 31-12.
O Ministro da Educação não tem o dever nem o poder legal de decidir recurso hierarquico interposto de um acto do Director Geral proferido sobre a materia em causa.
Nº Convencional:JSTA00030093
Nº do Documento:SA119900206027470
Data de Entrada:09/19/1989
Recorrente:MOURA , ROSA
Recorrido 1:MINE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/12/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:891
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TACITO DO MINE.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL CENTRAL / FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART57 PAR4.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 N1.
DL 552/77 DE 1977/12/31 ART4.
LPTA85 ART32.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC22898 DE 1987/06/25 IN AD N319 PAG869.
AC STA PROC23545 DE 1987/11/10.
AC STA PROC26748 DE 1989/10/12.
Referência a Pareceres:P PGR DE 1987/06/04 IN DR IIS DE 1987/12/28.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG231.