Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 25389A |
| Data do Acordão: | 11/03/1987 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERREIRA PINTO |
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PUBLICA EXPROPRIAÇÃO URGENTE FUNÇÃO ADMINISTRATIVA FUNÇÃO JUDICIAL SUSPENSÃO DE EFICACIA GRAVE LESÃO DO INTERESSE PUBLICO |
| Sumário: | I - A expropriação por utilidade publica urgente pressupõe que o interesse da sociedade politica, o bem comum, exige não so que o bem expropriado passe a pertencer ao expropriante, como ainda que este entre na sua posse o mais rapidamente possivel, sob pena de haver grave lesão do interesse publico. II - A Administração e que compete tomar as medidas concretas apropriadas e indispensaveis a persecução do interesse publico e aos tribunais do contencioso administrativo apenas compete apreciar a legalidade dessas medidas e, por isso, se estes afirmassem que a execução dum despacho que decretou a expropriação por utilidade publica urgente de certo imovel, implicava uma grave lesão do interesse publico, isso representaria uma intromissão ilegitima do poder judicial na função administrativa. III - Sendo assim, não e de decretar a suspensão da eficacia dum despacho que decretou a expropriação por utilidade publica urgente de certas parcelas de terreno para ampliação do Campo de Tiro de Alcochete, por não se verificar o requisito negativo do a.76-1b) da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos. |
| Nº Convencional: | JSTA00021882 |
| Nº do Documento: | SA11987110325389A |
| Data de Entrada: | 10/06/1987 |
| Recorrente: | CELULOSE BEIRA INDUSTRIAL (CELBI) SA |
| Recorrido 1: | MINDN |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Ano da Publicação: | 87 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/20/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4813 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP MINDN DE 1987/07/17. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 B. CONST82 ART62 N1 N2. DL 845/76 DE 1976/12/11 ART1 N1 ART14 N1 ART24. DL 154/83 DE 1983/04/12. DL 71/76 DE 1976/01/27 ART20 N1. DL 43587 DE 1961/04/08 ART3 N4. L 2030 DE 1948/06/22 ART12 N4. ETAF84 ART6. |
| Referência a Doutrina: | GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA PORTUGUESA ANOTADA 2ED VI PAG332. CAEIRO DA MATTA O DIREITO DE PROPRIEDADE E A UTILIDADE PUBLICA DAS EXPROPRIAÇÕES PAG63. OLIVEIRA ASCENSÃO DIREITOS REAIS 1974 PAG170. CUNHA GONÇALVES TRATADO DE DIREITO CIVIL VXVII PAG190. JEAN RIVERO DROIT ADMINISTRATIF 8ED PAG10. |