Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:25389A
Data do Acordão:11/03/1987
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA PINTO
Descritores:EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PUBLICA
EXPROPRIAÇÃO URGENTE
FUNÇÃO ADMINISTRATIVA
FUNÇÃO JUDICIAL
SUSPENSÃO DE EFICACIA
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PUBLICO
Sumário:I - A expropriação por utilidade publica urgente pressupõe que o interesse da sociedade politica, o bem comum, exige não so que o bem expropriado passe a pertencer ao expropriante, como ainda que este entre na sua posse o mais rapidamente possivel, sob pena de haver grave lesão do interesse publico.
II - A Administração e que compete tomar as medidas concretas apropriadas e indispensaveis a persecução do interesse publico e aos tribunais do contencioso administrativo apenas compete apreciar a legalidade dessas medidas e, por isso, se estes afirmassem que a execução dum despacho que decretou a expropriação por utilidade publica urgente de certo imovel, implicava uma grave lesão do interesse publico, isso representaria uma intromissão ilegitima do poder judicial na função administrativa.
III - Sendo assim, não e de decretar a suspensão da eficacia dum despacho que decretou a expropriação por utilidade publica urgente de certas parcelas de terreno para ampliação do Campo de Tiro de Alcochete, por não se verificar o requisito negativo do a.76-1b) da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos.
Nº Convencional:JSTA00021882
Nº do Documento:SA11987110325389A
Data de Entrada:10/06/1987
Recorrente:CELULOSE BEIRA INDUSTRIAL (CELBI) SA
Recorrido 1:MINDN
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/20/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4813
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP MINDN DE 1987/07/17.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 B.
CONST82 ART62 N1 N2.
DL 845/76 DE 1976/12/11 ART1 N1 ART14 N1 ART24.
DL 154/83 DE 1983/04/12.
DL 71/76 DE 1976/01/27 ART20 N1.
DL 43587 DE 1961/04/08 ART3 N4.
L 2030 DE 1948/06/22 ART12 N4.
ETAF84 ART6.
Referência a Doutrina:GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA PORTUGUESA ANOTADA 2ED VI PAG332.
CAEIRO DA MATTA O DIREITO DE PROPRIEDADE E A UTILIDADE PUBLICA DAS EXPROPRIAÇÕES PAG63.
OLIVEIRA ASCENSÃO DIREITOS REAIS 1974 PAG170.
CUNHA GONÇALVES TRATADO DE DIREITO CIVIL VXVII PAG190.
JEAN RIVERO DROIT ADMINISTRATIF 8ED PAG10.