Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015399
Data do Acordão:01/18/1967
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LUIS PEREIRA
Descritores:IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES E DOAÇÕES
LIQUIDAÇÃO
INVENTARIO JUDICIAL
Sumário:E de levar em conta, para efeitos da liquidação do imposto sobre as sucessões e doações, o passivo relacionado e aprovado em inventario judicial, em conferencia de interessados, sem oposição do Ministerio Publico, liquidado no proprio inventario com o produto da venda de bens da herança e ficando parte a responsabilidade dos herdeiros, atento o disposto nos artigos 28 e 29 do Codigo da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações.
Nº Convencional:JSTA00019549
Nº do Documento:SA219670118015399
Data de Entrada:01/06/1966
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:CORREIA , MARIA E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:X
Ano da Publicação:1972
Página:2
Referência Publicação 1:AD N64 ANOVI PAG699
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES.
Legislação Nacional:CSISD58 ART28 ART29 PAR1 ART138.