Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015399 |
| Data do Acordão: | 01/18/1967 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LUIS PEREIRA |
| Descritores: | IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES E DOAÇÕES LIQUIDAÇÃO INVENTARIO JUDICIAL |
| Sumário: | E de levar em conta, para efeitos da liquidação do imposto sobre as sucessões e doações, o passivo relacionado e aprovado em inventario judicial, em conferencia de interessados, sem oposição do Ministerio Publico, liquidado no proprio inventario com o produto da venda de bens da herança e ficando parte a responsabilidade dos herdeiros, atento o disposto nos artigos 28 e 29 do Codigo da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações. |
| Nº Convencional: | JSTA00019549 |
| Nº do Documento: | SA219670118015399 |
| Data de Entrada: | 01/06/1966 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | CORREIA , MARIA E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | X |
| Ano da Publicação: | 1972 |
| Página: | 2 |
| Referência Publicação 1: | AD N64 ANOVI PAG699 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES. |
| Legislação Nacional: | CSISD58 ART28 ART29 PAR1 ART138. |