Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0431/12
Data do Acordão:05/17/2012
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAIS BORGES
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
PRESSUPOSTOS
Sumário:I - Nos termos do art. 150º, nº 1 do CPTA, das decisões proferidas em 2ª instância pelo Tribunal Central Administrativo pode haver, “excepcionalmente”, recurso de revista para o Supremo Tribunal Administrativo “quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental ou quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito”.
II - Não se justifica, à luz da apontada disposição legal, a admissão de revista excepcional numa situação em que o recorrente não convoca qualquer questão específica que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental, para efeitos do disposto no art. 150º, nº 1 do CPTA, limitando-se a enunciar, em tese e em termos genéricos, problemáticas jurídicas a cuja discussão pretende amarrar o STA, mas sem concretizar qualquer aspecto ou questão concreta que entenda ter sido mal decidida e que deva ser reapreciada em sede de revista excepcional.
Nº Convencional:JSTA000P14175
Nº do Documento:SA1201205170431
Recorrente:A...
Recorrido 1:MUNICÍPIO DO PORTO
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: