Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039132
Data do Acordão:02/17/1998
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PIRES ESTEVES
Descritores:SARGENTO
MARINHA
NOVO SISTEMA RETRIBUTIVO
LEI INTERPRETATIVA
Sumário:I - A natureza interpretativa de uma norma ou resulta de disposição expressa ou da sua própria natureza.
II - As leis interpretativas consideram-se integradas na lei interpretada. Isto quer dizer que retroagem os seus efeitos até à data da entrada em vigor da antiga lei, tudo ocorrendo como se tivessem sido publicadas na data em que o foi a lei interpretada.
III - O DL n. 80/95, de 22/4, não é interpretativo do DL n. 57/90, de 14/2, pelo que não tem aplicação retroactiva.
IV - Os 1s. Sargentos da Marinha não têm direito aos diferenciais de remunerações referentes ao período que decorreu entre a produção de efeitos do DL n. 57/90, de 14/2 e o DL n. 80/95, de 22 de Abril.
Nº Convencional:JSTA00049496
Nº do Documento:SA119980217039132
Data de Entrada:11/21/1995
Recorrente:CASTRO , JOÃO E OUTROS
Recorrido 1:CEMA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP CEMA DE 1995/10/17.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:LPTA85 ART12.
DL 184/89 DE 1989/06/02 ART3 N2 ART14 N1 N2 ART16 N2 ART40 N2 ART43 N1.
DL 57/90 DE 1990/02/14 ART1.
CCIV66 ART13 N1.
EMFAR90 ART123.
Referência a Doutrina:PIRES DE LIMA E OUTRO CÓDIGO CIVIL ANOTADO 1ED V1 PAG19.
BAPRISTA MACHADO INTRODUÇÃO AO DIREITO E AO DISCURSO LEGITIMADOR PAG246.