Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016221
Data do Acordão:04/14/1983
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SANTOS PATRÃO
Descritores:FUNCIONARIO PUBLICO
PROMOÇÃO
ANTIGUIDADE NA CATEGORIA
OBJECTO DO RECURSO CONTENCIOSO
CAUSA DE PEDIR
Sumário:I - Na impugnação contenciosa da promoção a primeiro-oficial de dois funcionarios da Direcção-Geral do Comercio Externo, e irrelevante a invocação de uma infracção a contagem do tempo de serviço da recorrente uma vez que não esta em causa qualquer decisão sobre essa questão ou sobre a preterição da mesma recorrente fundada em tal contagem.
II - Não sofre de ilegalidade o despacho de promoção de dois segundos-oficiais quando se provam os respectivos requisitos de tempo de serviço na anterior categoria, sendo essa a unica infracção arguida.
Nº Convencional:JSTA00004645
Nº do Documento:SA119830414016221
Data de Entrada:06/24/1981
Recorrente:PEREIRA , MARIA
Recorrido 1:SE DO COMERCIO EXTERNO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/16/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1738
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO COMERCIO EXTERNO DE 1980/11/17.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:D 28175 NA REDACÇÃO DO DRGU 15/77 DE 1977/02/23 ART12 N1 F.
PORT 747/78 DE 1978/12/16 N3.
RSTA57 ART55 PARUNICO.