Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025297
Data do Acordão:03/24/1994
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:CORREIA DE LIMA
Descritores:RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO
MATÉRIA DE FACTO
INTERPRETAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL
RECURSO DE REVISTA
Sumário:I - A interpretação de acto administrativo feita em acórdão da Secção constitui matéria de facto, insindicável pelo Tribunal Pleno, como tribunal de revista, salvo nos casos previstos no n. 2 do art. 722 do CPC - (art. 21, n. 3 do ETAF).
II - É de negar provimento ao recurso interposto para o Pleno, tendo por objecto acórdão da Secção, quando os fundamentos dessa impugnação se limitam, de um lado, à discordância com a matéria de facto naquele definitivamente assente por não ocorrer no caso nenhuma das excepções do art. 722 do
CPC, e, de outro, a rebater razões não fundamentadoras da decisão, mas que o recorrente erradamente lhe imputa.
Nº Convencional:JSTA00038969
Nº do Documento:SAP19940324025297
Data de Entrada:02/17/1992
Recorrente:SE DO TESOURO
Recorrido 1:DAVID , ROSA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:ETAF84 ART21 N3 ART24 A.
LPTA85 ART102.
CPC67 ART676 N1 ART684 ART690 N1 N3 ART722 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO DE 1981/01/21 IN AD N234 PAG780.
AC STAPLENO PROC15337 DE 1989/06/14.
AC STAPLENO PROC27502 DE 1992/05/28.
AC STAPLENO PROC21186 DE 1993/09/30.