Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0537/02
Data do Acordão:04/17/2002
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ABEL ATANÁSIO
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA.
PREJUÍZO IRREPARÁVEL.
CESSAÇÃO DE ACTIVIDADE.
RADIODIFUSÃO SONORA.
Sumário:I - A paralização, inibição, limitação ou perturbação de actividade económica comercial ou industrial, ou profissão liberal, envolvendo perda de clientela é causa provável de prejuízos de difícil reparação.
II - Encontra-se nesta situação, para efeitos do requisito da al. a) do n° 1 do art° 76° da LPTA, a deliberação da Alta Autoridade para a Comunicação Social que indeferiu pedido de renovação de alvará para o exercício de actividade de radiodifusão, implicando o encerramento de rádio local requerente.
Nº Convencional:JSTA00057689
Nº do Documento:SA1200204170537
Data de Entrada:03/25/2002
Recorrente:A... E OUTRO
Recorrido 1:ALTA AUTORIDADE PARA A COMUNICAÇÃO SOCIAL
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO - SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 2001/05/24 PROC47428.; AC STA DE 1970/04/24 IN AD N103 PAG996.; AC STA DE 1978/07/06 IN AD N203 PAG1285.; AC STA DE 1981/03/19 IN AD N238 PAG161.; AC STA DE 1996/07/31 PROC40772.; AC STA DE 1997/04/22 PROC42080.; AC STA DE 1999/06/22 PROC45063.
Aditamento: