Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0537/02 |
| Data do Acordão: | 04/17/2002 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ABEL ATANÁSIO |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA. PREJUÍZO IRREPARÁVEL. CESSAÇÃO DE ACTIVIDADE. RADIODIFUSÃO SONORA. |
| Sumário: | I - A paralização, inibição, limitação ou perturbação de actividade económica comercial ou industrial, ou profissão liberal, envolvendo perda de clientela é causa provável de prejuízos de difícil reparação. II - Encontra-se nesta situação, para efeitos do requisito da al. a) do n° 1 do art° 76° da LPTA, a deliberação da Alta Autoridade para a Comunicação Social que indeferiu pedido de renovação de alvará para o exercício de actividade de radiodifusão, implicando o encerramento de rádio local requerente. |
| Nº Convencional: | JSTA00057689 |
| Nº do Documento: | SA1200204170537 |
| Data de Entrada: | 03/25/2002 |
| Recorrente: | A... E OUTRO |
| Recorrido 1: | ALTA AUTORIDADE PARA A COMUNICAÇÃO SOCIAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO - SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 2001/05/24 PROC47428.; AC STA DE 1970/04/24 IN AD N103 PAG996.; AC STA DE 1978/07/06 IN AD N203 PAG1285.; AC STA DE 1981/03/19 IN AD N238 PAG161.; AC STA DE 1996/07/31 PROC40772.; AC STA DE 1997/04/22 PROC42080.; AC STA DE 1999/06/22 PROC45063. |
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