Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0142/09 |
| Data do Acordão: | 11/12/2009 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | MIRANDA DE PACHECO |
| Descritores: | REFORMA DE ACÓRDÃO |
| Sumário: | I- De harmonia com o disposto no n.º 2, alínea b) do artigo 669.º do CPC é ainda lícito a qualquer das partes requerer a reforma da sentença quanto constem do processo documentos ou quaisquer outros elementos que, por si só, impliquem necessariamente decisão diversa da proferida e que o juiz, por lapso manifesto, não haja tomado em consideração. II- Ora, tal não acontece quando no pedido de reforma se exprime um desacordo com a leitura que no acórdão foi feito de um determinado despacho e das consequências jurídicas que daí foram retiradas. |
| Nº Convencional: | JSTA000P11094 |
| Nº do Documento: | SA2200911120142 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Aditamento: | |