Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:043010
Data do Acordão:04/28/1998
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PIRES ESTEVES
Descritores:ACÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITO.
COLIGAÇÃO.
APOSENTAÇÃO.
NACIONALIDADE.
Sumário:I - A coligação é uma faculdade ou um direito, não é uma obrigação, não podendo ser imposta.
II - São razões de economia processual e de uniformidade dos julgados que justificam a coligação.
III - Numa acção para reconhecimento de um direito, a coligação dos autores regula-se pelo estatuído no art. 30º do Código do Processo Civil, ex vi no art. 1° da L.P.T.A..
IV- Numa acção para reconhecimento de um direito, estando em causa a interpretação do art. 1° nº 1 do D.L. nº 362/78 e legislação complementar, sobre a necessidade da posse de nacionalidade portuguesa para requerer a aposentação, é admissível a coligação de autores ( art. 30°, nº 2 do C.P.Civil).
Nº Convencional:JSTA00054317
Nº do Documento:SA119980428043010
Data de Entrada:09/30/1997
Recorrente:NETO , IRENE E OUTROS
Recorrido 1:DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DA CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO.
DIR ADM CONT - RECONHECIMENTO DIRINT LEGIT.
Legislação Nacional:CPC96 ART30 N1 N2.
LPTA85 ART1.
DL 362/78 DE 1978/11/28 ART1 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC33413 DE 1994/10/06.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DO PROCESSO CIVIL EXPLICADO PAG20.
ALBERTO DOS REIS COMENTÁRIO AO CÓDIGO DO PROCESSO CIVIL VI PAG44.
SIMÕES CORREIA CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL VI PAG101.
Aditamento: