Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 043010 |
| Data do Acordão: | 04/28/1998 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PIRES ESTEVES |
| Descritores: | ACÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITO. COLIGAÇÃO. APOSENTAÇÃO. NACIONALIDADE. |
| Sumário: | I - A coligação é uma faculdade ou um direito, não é uma obrigação, não podendo ser imposta. II - São razões de economia processual e de uniformidade dos julgados que justificam a coligação. III - Numa acção para reconhecimento de um direito, a coligação dos autores regula-se pelo estatuído no art. 30º do Código do Processo Civil, ex vi no art. 1° da L.P.T.A.. IV- Numa acção para reconhecimento de um direito, estando em causa a interpretação do art. 1° nº 1 do D.L. nº 362/78 e legislação complementar, sobre a necessidade da posse de nacionalidade portuguesa para requerer a aposentação, é admissível a coligação de autores ( art. 30°, nº 2 do C.P.Civil). |
| Nº Convencional: | JSTA00054317 |
| Nº do Documento: | SA119980428043010 |
| Data de Entrada: | 09/30/1997 |
| Recorrente: | NETO , IRENE E OUTROS |
| Recorrido 1: | DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DA CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO. DIR ADM CONT - RECONHECIMENTO DIRINT LEGIT. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART30 N1 N2. LPTA85 ART1. DL 362/78 DE 1978/11/28 ART1 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC33413 DE 1994/10/06. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DO PROCESSO CIVIL EXPLICADO PAG20. ALBERTO DOS REIS COMENTÁRIO AO CÓDIGO DO PROCESSO CIVIL VI PAG44. SIMÕES CORREIA CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL VI PAG101. |
| Aditamento: | |