Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 027549 |
| Data do Acordão: | 01/15/1997 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | VAZ REBORDÃO |
| Descritores: | SOCIEDADE COMERCIAL REGISTO NACIONAL DE PESSOAS COLECTIVAS INSTITUTO PÚBLICO EMOLUMENTOS DIRECTOR GERAL DO REGISTO NACIONAL DE PESSOAS COLECTIVAS COMPETÊNCIA RECLAMAÇÃO NECESSÁRIA COMPETÊNCIA DO MINISTRO DA JUSTIÇA CASO RESOLVIDO |
| Sumário: | I - O Registo Nacional de Pessoas Colectivas (RNPC) é um instituto público dotado de personalidade jurídica, podendo praticar actos administrativos verticalmente definitivos, enquanto resolução final da Administração Pública, no plano da hierarquia. II - Não obstante dos despachos acerca das questões elencadas no art. 44 do D.L. n. 425/83, cabe reclamação para director-geral do R.N.P.C., tornando-se necessária para os recursos a interpor para o Tribunal da Comarca de Lisboa. III - A fixação dos emolumentos pelo RNPC, como verdadeiros actos administrativos que são firmam-se na ordem jurídica, como casos decididos ou resolvidos, precludido que seja o prazo para o recurso contencioso ou para a reclamação para o director-geral da R.N.P.C.. IV - O despacho do Ministro da Justiça que, conhecendo de reclamação para ele interposta da fixação dos emolumentos pela RNPC para além daqueles prazos e que a indefere, em nada inova na ordem jurídica, pois, apenas se limitou a manter o que anteriormente já se encontrava firmado pelo caso decidido ou resolvido, e daí a sua incapacidade lesiva da esfera jurídica do recorrente e a não susceptibilidade de ser objecto de recurso contencioso. |
| Nº Convencional: | JSTA00047984 |
| Nº do Documento: | SAP19970115027549 |
| Data de Entrada: | 12/19/1995 |
| Recorrente: | PIKOLIN-LUSITANA-FAB DE ARTIGOS DE DESCANSO LDA |
| Recorrido 1: | MINJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 1 |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC STA PROC27549 DE 1995/06/20. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER - ADM PUBL INDIRECTA. |
| Área Temática 2: | DIR COM - SOC COM. |
| Legislação Nacional: | PORT 104/85 DE 1985/02/16 ART1 N2 N3 N4 ART6 N5. DL 425/83 DE 1983/12/06 ART44. LPTA85 ART34. DL 403/86 DE 1986/12/03 ART1 ART35 N1. DL 144/83 DE 1983/03/31 ART73. DL 32/85 DE 1985/01/28 ART8 N1 N2 N4. |
| Referência a Pareceres: | P PGR 5/87 DE 1987/03/19. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VOLI PÁG304 PÁG305. |
| Aditamento: | |