Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027549
Data do Acordão:01/15/1997
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:VAZ REBORDÃO
Descritores:SOCIEDADE COMERCIAL
REGISTO NACIONAL DE PESSOAS COLECTIVAS
INSTITUTO PÚBLICO
EMOLUMENTOS
DIRECTOR GERAL DO REGISTO NACIONAL DE PESSOAS COLECTIVAS
COMPETÊNCIA
RECLAMAÇÃO NECESSÁRIA
COMPETÊNCIA DO MINISTRO DA JUSTIÇA
CASO RESOLVIDO
Sumário:I - O Registo Nacional de Pessoas Colectivas (RNPC)
é um instituto público dotado de personalidade jurídica, podendo praticar actos administrativos verticalmente definitivos, enquanto resolução final da Administração Pública, no plano da hierarquia.
II - Não obstante dos despachos acerca das questões elencadas no art. 44 do D.L. n. 425/83, cabe reclamação para director-geral do R.N.P.C., tornando-se necessária para os recursos a interpor para o Tribunal da Comarca de Lisboa.
III - A fixação dos emolumentos pelo RNPC, como verdadeiros actos administrativos que são firmam-se na ordem jurídica, como casos decididos ou resolvidos, precludido que seja o prazo para o recurso contencioso ou para a reclamação para o director-geral da R.N.P.C..
IV - O despacho do Ministro da Justiça que, conhecendo de reclamação para ele interposta da fixação dos emolumentos pela RNPC para além daqueles prazos e que a indefere, em nada inova na ordem jurídica, pois, apenas se limitou a manter o que anteriormente já se encontrava firmado pelo caso decidido ou resolvido, e daí a sua incapacidade lesiva da esfera jurídica do recorrente e a não susceptibilidade de ser objecto de recurso contencioso.
Nº Convencional:JSTA00047984
Nº do Documento:SAP19970115027549
Data de Entrada:12/19/1995
Recorrente:PIKOLIN-LUSITANA-FAB DE ARTIGOS DE DESCANSO LDA
Recorrido 1:MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:1
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC STA PROC27549 DE 1995/06/20.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER - ADM PUBL INDIRECTA.
Área Temática 2:DIR COM - SOC COM.
Legislação Nacional:PORT 104/85 DE 1985/02/16 ART1 N2 N3 N4 ART6 N5.
DL 425/83 DE 1983/12/06 ART44.
LPTA85 ART34.
DL 403/86 DE 1986/12/03 ART1 ART35 N1.
DL 144/83 DE 1983/03/31 ART73.
DL 32/85 DE 1985/01/28 ART8 N1 N2 N4.
Referência a Pareceres:P PGR 5/87 DE 1987/03/19.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VOLI PÁG304 PÁG305.
Aditamento: