Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014562 |
| Data do Acordão: | 04/21/1993 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JULIO TORMENTA |
| Descritores: | EMBARGOS DE TERCEIRO DÍVIDA COMUNICÁVEL COMUNHÃO GERAL DE BENS AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO |
| Sumário: | Se em embargos de terceiro se vem defender a posse de imóvel de casal casado no regime da comunhão geral de bens, não sendo a dívida oriunda de multa fiscal, há que determinar a origem da dívida para se aquilatar da comunicabilidade ou incomunicabilidade devendo o processo baixar para este efeito ordenando-se a ampliação da matéria de facto. |
| Nº Convencional: | JSTA00037410 |
| Nº do Documento: | SA219930421014562 |
| Data de Entrada: | 06/17/1992 |
| Recorrente: | SOARES , MARIA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST SETÚBAL. |
| Decisão: | ORDENADA DILIGÊNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
| Área Temática 2: | DIR CIV - DIR FAM. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART825 N1 N2 ART1037 N1 N2. CPCI63 ART195. |