Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014562
Data do Acordão:04/21/1993
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JULIO TORMENTA
Descritores:EMBARGOS DE TERCEIRO
DÍVIDA COMUNICÁVEL
COMUNHÃO GERAL DE BENS
AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
Sumário:Se em embargos de terceiro se vem defender a posse de imóvel de casal casado no regime da comunhão geral de bens, não sendo a dívida oriunda de multa fiscal, há que determinar a origem da dívida para se aquilatar da comunicabilidade ou incomunicabilidade devendo o processo baixar para este efeito ordenando-se a ampliação da matéria de facto.
Nº Convencional:JSTA00037410
Nº do Documento:SA219930421014562
Data de Entrada:06/17/1992
Recorrente:SOARES , MARIA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST SETÚBAL.
Decisão:ORDENADA DILIGÊNCIA.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Área Temática 2:DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:CPC67 ART825 N1 N2 ART1037 N1 N2.
CPCI63 ART195.