Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 012019 |
| Data do Acordão: | 03/28/1990 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | RODRIGUES PARDAL |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL ARREMATAÇÃO IMPOSTO SOBRE O VALOR ACRESCENTADO SISA RECLAMAçãO IMPUGNAÇÃO JUDICIAL FUNÇÃO JUDICIAL FUNÇÃO CONSULTIVA |
| Sumário: | I - Nos termos do art. 905 do CPC, os bens arrematados não são entregues ao arrematante sem que esteja depositado a totalidade do preço e, quando devidos, paga a sisa ou o IVA. II - Se se levantam duvidas sobre a exigencia do imposto - Sisa ou IVA - não cabe ao juiz da execução decidir se e devido ou não. III - O arrematante so pode discutir a exigencia do imposto atraves dos meios proprios - reclamação ou impugnação judicial - respeitando o respectivo formalismo. IV - Os tribunais não tem funções consultivas mas funções jurisdicionais, competindo-lhes especificadamente proferir decisões sobre as questões deduzidas em juizo. |
| Nº Convencional: | JSTA00025605 |
| Nº do Documento: | SA219900328012019 |
| Data de Entrada: | 11/22/1989 |
| Recorrente: | SEME-SOC DE EMPREITADAS E EQUIPAMENTOS LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 03/31/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 292 |
| Referência Publicação 1: | AD N351 ANOXXX PAG376 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST 7J LISBOA PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IMPOSTOS / IVA / SISA. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART905. CSISD58 ART150. CIVA84 ART90. CPCI63 ART14 B. EBFISC89 ART17. CADU41 ART248. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1957/11/27 IN DR IIS 1958/05/02. AC STJ DE 1976/01/03 IN BMJ N254 PAG148. AC STA PROC6432 IN COMPILAÇÃO N65. ASS STJ DE 1974/05/08 IN BMJ N237 PAG95. |