Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 018998 |
| Data do Acordão: | 10/31/1989 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | AMANCIO FERREIRA |
| Descritores: | REGIÃO AUTONOMA REGIONALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DIREITOS ADQUIRIDOS VENCIMENTO BASE VENCIMENTO COMPLEMENTAR GRATIFICAÇÃO DE CHEFIA |
| Sumário: | I - O DL 365/79 de 4 de Setembro, que procedeu a transferencia para a Região Autonoma da Madeira da competencia e das atribuições que, no ambito do territorio da Região, o Governo da Republica vinha exercendo atraves do Ministerio da Habitação e Obras Publicas, determinou no n. 1 do seu art. 6 que o pessoal a integrar nos quadros da administração regional provindo dos quadros da administração central mantivesse todos os direitos e regalias ja adquiridos, o que incluia o direito a um determinado vencimento, que não poderia, consequentemente, ser reduzido. II - E ilegal, por violação do preceito referido na proposição anterior, a resolução n. 67/83 do Governo Regional da Madeira que, apesar de ordenar que um determinado funcionario integrado na Secretaria Regional do Equipamento Social passe a vencer pela letra imediatamente superior lhe retira a gratificação de chefia (cf. arts. 40 do DL 26117, de 23-11-35, 1 do DL 36215, de 8-04-47, e 1 do DL 40872, de 23-11-56) e o subsidio de residencia (cf. art. unico do DL 44109, de 21-12-61), que integram o vencimento do funcionario (vencimentos acessorios), passando este pela alteração introduzida na sua situação estatutaria a auferir vencimento inferior aquele que vinha percebendo. |
| Nº Convencional: | JSTA00029398 |
| Nº do Documento: | SA119891031018998 |
| Data de Entrada: | 05/25/1983 |
| Recorrente: | HENRIQUES , JOÃO |
| Recorrido 1: | GRM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/30/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 6007 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | RGRM 67/83 DE 1983/01/13. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO / ADM PUBL REGIONAL. |
| Legislação Nacional: | DL 365/79 DE 1979/09/04 ART6. DL 26117 DE 1935/11/23 ART40. DL 36215 DE 1947/04/08 ART1. DL 40872 DE 1956/11/23 ART1. DL 44109 DE 1961/12/21 ARTUNICO. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED VII PAG757 PAG767. JOÃO ALFAIA CONCEITOS FUNDAMENTAIS DO REGIME JURIDICO DO FUNCIONALISMO PUBLICO 1988 VII PAG757. LAUBADERE TRAITE DE DROIT ADMINISTRATIF 6ED T2 PAG82. ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG366. |