Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028258
Data do Acordão:01/14/1992
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA DE ALMEIDA
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
PRISÃO DO ARGUIDO
INTERNAMENTO HOSPITALAR
AGRAVAMENTO DE MOLESTIA
OMISSÃO DE AGIR
INDEMNIZAÇÃO
DANO NÃO PATRIMONIAL
ONUS DE PROVA
Sumário:I - Se ao procederem a captura do lesado desde logo as entidades captoras foram advertidas pelo medico assistente do recluso de que este carecia de imediato internamento para tratamento continuo em enfermaria de graves lesões circulatorias e osseas de que ja padecia e se esse internamento se efectuou apenas cerca de 4 meses depois, o que foi causa adequada de agravamento dessas lesões, assiste ao recluso o direito de ser indemnizado pelo Estado.
II - Tornando-se impossivel o apuramento do valor exacto dos danos, ha que fixar o "quantum" indemnizatorio com recurso a criterios de equidade.
III - A gravidade dos danos não-patrimoniais deve aferir-se por padrões objectivos cabendo a prova da respectiva existencia e gravidade ao lesado segundo as regras gerais do onus da prova.
Nº Convencional:JSTA00033656
Nº do Documento:SA119920114028258
Data de Entrada:03/29/1990
Recorrente:PROCURADOR DA REPUBLICA
Recorrido 1:AIRES , MANUEL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:CPC67 ART273 N1 N2 ART469 N1 ART684 N3.
LPTA85 ART1 ART102.
CCIV66 ART486 ART487 N2 ART496 N1.
DL 48054 DE 1967/11/21 ART6.
DL 265/79 DE 1979/08/01 ART101.
Jurisprudência Nacional:AC RL IN CJ 1981 V5 PAG173.
AC STA PROC27891 DE 1991/05/29.
AC STJ DE 1980/10/30 IN BMJ N300 PAG391.
Referência a Doutrina:ANTUNES VARELA DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL VI PAG567 PAG848 PAG854 PAG858.
DARIO DE ALMEIDA MANUAL DOS ACIDENTES DE VIAÇÃO PAG225.