Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004508 |
| Data do Acordão: | 01/11/1989 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | FERREIRA DA ROCHA |
| Descritores: | ISENÇÃO DE IMPOSTO DE TRANSACÇÕES IMPORTAÇÃO MATÉRIA PRIMA DECLARAÇÃO MODELO 5 |
| Sumário: | Para que possa beneficiar da isenção do imposto de transacções relativamente à importação de matérias- -primas deve o grossista ou produtor registado emitir as necessárias declarações modelo n. 5 a que se refere o artigo 64 do Código do Imposto de Transacções. |
| Nº Convencional: | JSTA00030690 |
| Nº do Documento: | SAP19890111004508 |
| Data de Entrada: | 03/02/1988 |
| Recorrente: | PULNORTE-PULVERIZADORES DO NORTE LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 02/28/1991 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 17 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 2 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - TRANSACÇÕES. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART5. CIT66 ART1 ART4 PAR1 PAR4 ART5 ART48 ART64. DL 75-G/77 DE 1977/02/28. ETAF84 ART21 N3. |