Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004508
Data do Acordão:01/11/1989
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:FERREIRA DA ROCHA
Descritores:ISENÇÃO DE IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
IMPORTAÇÃO
MATÉRIA PRIMA
DECLARAÇÃO MODELO 5
Sumário:Para que possa beneficiar da isenção do imposto de transacções relativamente à importação de matérias- -primas deve o grossista ou produtor registado emitir as necessárias declarações modelo n. 5 a que se refere o artigo 64 do Código do Imposto de Transacções.
Nº Convencional:JSTA00030690
Nº do Documento:SAP19890111004508
Data de Entrada:03/02/1988
Recorrente:PULNORTE-PULVERIZADORES DO NORTE LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/28/1991
1ª Pág. de Publicação do Acordão:17
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 2 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Legislação Nacional:CPCI63 ART5.
CIT66 ART1 ART4 PAR1 PAR4 ART5 ART48 ART64.
DL 75-G/77 DE 1977/02/28.
ETAF84 ART21 N3.