Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 047969 |
| Data do Acordão: | 06/04/2002 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MARQUES BORGES |
| Descritores: | AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA. RAZÕES HUMANITÁRIAS. ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO. PRINCÍPIO DO INQUISITÓRIO. |
| Sumário: | I - Se a Administração considera que o requerente de autorização de residência por razões humanitárias não tem a nacionalidade serraleonesa, não pode firma essa conclusão em pressupostos de facto errados ou contraditados pelo requerente, sem, de forma razoável, fazer uso do princípio do inquisitório. II - O princípio do inquisitório deve ser utilizado pela Administração em face de factos e documentos apresentados pelo requerente e em relação a procedimentos em que existe manifesta dificuldade de prova de nacionalidade dos requerentes de autorização de residência por razões humanitárias quando se encontra demonstrado que o país donde o requerente se diz nacional se encontra em regime de insegurança e instabilidade e as declarações do requerente revelam um mínimo de credibilidade. |
| Nº Convencional: | JSTA00057754 |
| Nº do Documento: | SA120020604047969 |
| Data de Entrada: | 09/19/2001 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SEA DO MINAI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SEA DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA. |
| Legislação Nacional: | L 15/98 DE 1998/03/26 ART8. CPA91 ART96 ART124. |
| Aditamento: | |