Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 002906 |
| Data do Acordão: | 11/27/1985 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | GIRÃO CARDOSO |
| Descritores: | ISENÇÃO DE SISA MATERIA DE FACTO INTERPRETAÇÃO NEGOCIAL COMPETENCIA DA 2 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO CULPA |
| Sumário: | I - Para que, no dominio fiscal, uma conduta seja punivel não basta a mera materialidade dos factos, antes se exigindo a culpa do agente. II - Em principio, a Secção do Contencioso Tributario apenas conhece da materia de direito. III - Constitui materia de facto a interpretação do negocio juridico e a determinação da vontade das partes. |
| Nº Convencional: | JSTA00003792 |
| Nº do Documento: | SA219851127002906 |
| Data de Entrada: | 07/06/1984 |
| Recorrente: | VAZ , ARMANDO |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/12/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 725 |
| Referência Publicação 1: | AD N291 ANOXXV PAG298 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SISA. |
| Área Temática 2: | DIR CIV - TEORIA GERAL. |
| Legislação Nacional: | CSISD58 ART2 N2 D PAR1. CPC67 ART729 N3. |
| Referência a Doutrina: | RODRIGUES BASTOS NOTAS AO CODIGO DE PROCESSO CIVIL VIII PAG360-361. |