Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:002906
Data do Acordão:11/27/1985
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:GIRÃO CARDOSO
Descritores:ISENÇÃO DE SISA
MATERIA DE FACTO
INTERPRETAÇÃO NEGOCIAL
COMPETENCIA DA 2 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
CULPA
Sumário:I - Para que, no dominio fiscal, uma conduta seja punivel não basta a mera materialidade dos factos, antes se exigindo a culpa do agente.
II - Em principio, a Secção do Contencioso Tributario apenas conhece da materia de direito.
III - Constitui materia de facto a interpretação do negocio juridico e a determinação da vontade das partes.
Nº Convencional:JSTA00003792
Nº do Documento:SA219851127002906
Data de Entrada:07/06/1984
Recorrente:VAZ , ARMANDO
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/12/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:725
Referência Publicação 1:AD N291 ANOXXV PAG298
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - SISA.
Área Temática 2:DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:CSISD58 ART2 N2 D PAR1.
CPC67 ART729 N3.
Referência a Doutrina:RODRIGUES BASTOS NOTAS AO CODIGO DE PROCESSO CIVIL VIII PAG360-361.