Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01127/13 |
| Data do Acordão: | 09/26/2013 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | CONCURSO PÚBLICO DE FORNECIMENTO EXCLUSÃO DE PROPOSTAS DISCRICIONARIEDADE |
| Sumário: | I – Estando assente nos autos que a justificação do preço anormalmente baixo podia fazer-se no documento em que se justificava o preço proposto, é erróneo julgar-se inatendível aquela primeira justificação pelo mero facto de não estar formalmente separada da segunda. II – Se a autora acomete o acto que considerou justificados os preços anormalmente baixos de duas propostas por achar que tais justificações não existiam, esse ataque versa sobre a possibilidade de exercício do correspondente poder discricionário, a qual corresponde a um momento vinculado do acto. III – Verificando-se que, afinal, aquelas justificações existiam, há que concluir que o poder discricionário exercido pela Administração – ao considerar justificados os ditos preços anormalmente baixos – tinha um objecto ou campo a que se aplicasse. IV – Não vindo questionado pela autora o «modus operandi» dessa discricionariedade, e não havendo outros vícios arguidos, improcede logo a acção em que ela, devido aos preços anormalmente baixos oferecidos pelas duas primeiras classificadas num concurso público para fornecimento de bens, pretendia anular o acto que as não excluíra do concurso e, porque a autora nele ficara posicionada em terceiro lugar, obter a condenação da entidade demandada a adjudicar-lhe o fornecimento. |
| Nº Convencional: | JSTA00068384 |
| Nº do Documento: | SA12013092601127 |
| Data de Entrada: | 08/21/2013 |
| Recorrente: | A............, SA |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DE LAGOS E OUTRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | AC TCA SUL |
| Decisão: | PROVIDO |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC REVISTA EXCEPC |
| Legislação Nacional: | CPTA ART150 |
| Aditamento: | |