Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01127/13
Data do Acordão:09/26/2013
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:CONCURSO PÚBLICO DE FORNECIMENTO
EXCLUSÃO DE PROPOSTAS
DISCRICIONARIEDADE
Sumário:I – Estando assente nos autos que a justificação do preço anormalmente baixo podia fazer-se no documento em que se justificava o preço proposto, é erróneo julgar-se inatendível aquela primeira justificação pelo mero facto de não estar formalmente separada da segunda.
II – Se a autora acomete o acto que considerou justificados os preços anormalmente baixos de duas propostas por achar que tais justificações não existiam, esse ataque versa sobre a possibilidade de exercício do correspondente poder discricionário, a qual corresponde a um momento vinculado do acto.
III – Verificando-se que, afinal, aquelas justificações existiam, há que concluir que o poder discricionário exercido pela Administração – ao considerar justificados os ditos preços anormalmente baixos – tinha um objecto ou campo a que se aplicasse.
IV – Não vindo questionado pela autora o «modus operandi» dessa discricionariedade, e não havendo outros vícios arguidos, improcede logo a acção em que ela, devido aos preços anormalmente baixos oferecidos pelas duas primeiras classificadas num concurso público para fornecimento de bens, pretendia anular o acto que as não excluíra do concurso e, porque a autora nele ficara posicionada em terceiro lugar, obter a condenação da entidade demandada a adjudicar-lhe o fornecimento.
Nº Convencional:JSTA00068384
Nº do Documento:SA12013092601127
Data de Entrada:08/21/2013
Recorrente:A............, SA
Recorrido 1:MUNICÍPIO DE LAGOS E OUTRA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:AC TCA SUL
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC REVISTA EXCEPC
Legislação Nacional:CPTA ART150
Aditamento: