Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008878
Data do Acordão:01/23/1975
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RUI PESTANA
Descritores:RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO
OPOSIÇÃO DE JULGADOS
AMBITO DO RECURSO
LEGALIZAÇÃO DE OBRA CLANDESTINA
ALTERAÇÃO DO PROJECTO
LICENCIAMENTO
ACTO DE INDEFERIMENTO
DESVIO DE PODER
FUNDAMENTAÇÃO DE ACORDÃO
FUNDAMENTO DA OPOSIÇÃO
Sumário:I - Para efeitos de recurso para o tribunal pleno, so e relevante a oposição entre acordãos que tenham decidido sobre a mesma questão fundamental de direito, aplicando os mesmos preceitos legais, de forma diversa, a identicas situações de facto.
II - A oposição tem de respeitar as decisões propriamente ditas e não aos respectivos fundamentos.
III - A decisão que qualifica como pedido de legalização de obras clandestinas o requerimento de licenciamento de alterações a projecto ja aprovado, executadas ou em curso anteriormente a aprovação dessas alterações e ate a apresentação do respectivo requerimento, e considera que o indeferimento deste so e contenciosamente impugnavel por desvio de poder não viola o principio de o ambito do recurso ser delimitado pelo conteudo do acto impugnado.
Nº Convencional:JSTA00013432
Nº do Documento:SA119750123008878
Data de Entrada:01/12/1973
Recorrente:CM DE SESIMBRA
Recorrido 1:CAMPANIÇO , MARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:75
Apêndice:DG
Data do Apêndice:10/29/1976
1ª Pág. de Publicação do Acordão:47
Referência Publicação 1:AD N161 ANOXIV PAG643
Privacidade:01
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC8878 - AC 1 SECÇÃO PROC8371 DE 1972/01/13.
Decisão:FINDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART19 ART25 PAR1 N4.
CPC67 ART664 ART763 ART767 N1.
DL 166/70 DE 1970/04/15 ART15.
RGEU51 ART167.
RSTA57 ART96.