Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 008878 |
| Data do Acordão: | 01/23/1975 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | RUI PESTANA |
| Descritores: | RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO OPOSIÇÃO DE JULGADOS AMBITO DO RECURSO LEGALIZAÇÃO DE OBRA CLANDESTINA ALTERAÇÃO DO PROJECTO LICENCIAMENTO ACTO DE INDEFERIMENTO DESVIO DE PODER FUNDAMENTAÇÃO DE ACORDÃO FUNDAMENTO DA OPOSIÇÃO |
| Sumário: | I - Para efeitos de recurso para o tribunal pleno, so e relevante a oposição entre acordãos que tenham decidido sobre a mesma questão fundamental de direito, aplicando os mesmos preceitos legais, de forma diversa, a identicas situações de facto. II - A oposição tem de respeitar as decisões propriamente ditas e não aos respectivos fundamentos. III - A decisão que qualifica como pedido de legalização de obras clandestinas o requerimento de licenciamento de alterações a projecto ja aprovado, executadas ou em curso anteriormente a aprovação dessas alterações e ate a apresentação do respectivo requerimento, e considera que o indeferimento deste so e contenciosamente impugnavel por desvio de poder não viola o principio de o ambito do recurso ser delimitado pelo conteudo do acto impugnado. |
| Nº Convencional: | JSTA00013432 |
| Nº do Documento: | SA119750123008878 |
| Data de Entrada: | 01/12/1973 |
| Recorrente: | CM DE SESIMBRA |
| Recorrido 1: | CAMPANIÇO , MARIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 75 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 10/29/1976 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 47 |
| Referência Publicação 1: | AD N161 ANOXIV PAG643 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO PROC8878 - AC 1 SECÇÃO PROC8371 DE 1972/01/13. |
| Decisão: | FINDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | LOSTA56 ART19 ART25 PAR1 N4. CPC67 ART664 ART763 ART767 N1. DL 166/70 DE 1970/04/15 ART15. RGEU51 ART167. RSTA57 ART96. |