Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018678
Data do Acordão:01/20/1987
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ABEL DELGADO
Descritores:FUNCIONARIO PUBLICO
DEVERES GERAIS
DEVER DE URBANIDADE
Sumário:Não infringe o disposto no art. 21 n. 2 alinea d) do E.D. de 1979, um funcionario que, com correcção, participar ao superior hierarquico de um colega que este e "pessoa intratavel", "falha de calor humano", "criatura azeda, em cujas veias, em vez de sangue, corre vinagre".
Nº Convencional:JSTA00023482
Nº do Documento:SA119870120018678
Data de Entrada:03/15/1983
Recorrente:CORDEIRO , OVIDIO
Recorrido 1:MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/07/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:223
Referência Publicação 1:AD N311 ANOXXVI PAG1379
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINJ DE 1982/11/15.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF79 ART21 N2 D ART44 N1.
EDF84 ART46 N2.