Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0426/16
Data do Acordão:10/25/2017
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:RECURSO
OPOSIÇÃO DE JULGADOS
DECISÃO EXPRESSA
Sumário:I – O n.º 5 do art. 280.º do CPC permite o recurso de sentença proferida em processo que, ainda que de valor inferior ao da alçada dos tribunais tributários, perfilhe «solução oposta relativamente ao mesmo fundamento de direito e na ausência substancial de regulamentação jurídica, com mais de três sentenças do mesmo ou outro tribunal de igual grau ou com uma decisão de tribunal de hierarquia superior».
II - Se a sentença recorrida não apreciou nem decidiu a questão relativamente à qual o recorrente considera ter havido contradição de julgados, o recurso não é admissível, pois essa contradição exige que a questão tenha sido objecto de decisões expressas.
Nº Convencional:JSTA000P22425
Nº do Documento:SA2201710250426
Data de Entrada:04/07/2016
Recorrente:A............
Recorrido 1:AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: