Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0426/16 |
| Data do Acordão: | 10/25/2017 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FRANCISCO ROTHES |
| Descritores: | RECURSO OPOSIÇÃO DE JULGADOS DECISÃO EXPRESSA |
| Sumário: | I – O n.º 5 do art. 280.º do CPC permite o recurso de sentença proferida em processo que, ainda que de valor inferior ao da alçada dos tribunais tributários, perfilhe «solução oposta relativamente ao mesmo fundamento de direito e na ausência substancial de regulamentação jurídica, com mais de três sentenças do mesmo ou outro tribunal de igual grau ou com uma decisão de tribunal de hierarquia superior». II - Se a sentença recorrida não apreciou nem decidiu a questão relativamente à qual o recorrente considera ter havido contradição de julgados, o recurso não é admissível, pois essa contradição exige que a questão tenha sido objecto de decisões expressas. |
| Nº Convencional: | JSTA000P22425 |
| Nº do Documento: | SA2201710250426 |
| Data de Entrada: | 04/07/2016 |
| Recorrente: | A............ |
| Recorrido 1: | AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |