Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000855
Data do Acordão:05/17/1977
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MARIO AREZ
Descritores:IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
PRAZO DE IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
CONTAGEM DE PRAZO
COBRANÇA
TEMPESTIVIDADE DA IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
ABERTURA DO COFRE
Sumário:E com o "dia imediato ao da abertura do cofre para a cobrança das contribuições e impostos", referido na alinea a) do artigo 89 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos, que se inicia a contagem do prazo de noventa dias marcado nesse artigo 89.
Aquele "dia imediato" e, assim, o primeiro dos mencionados noventa dias.
E de considerar-se extemporanea a petição inicial apresentada no primeiro dia util seguinte ao termo do referido prazo, se não foi, logo, alegado justo impedimento, ou não foi paga, de imediato, a multa indicada no artigo 145, n. 5, do Codigo de Processo Civil.
Nº Convencional:JSTA00013258
Nº do Documento:SA219770517000855
Data de Entrada:07/28/1976
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:AIRES , JULIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:77
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/24/1980
1ª Pág. de Publicação do Acordão:526
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPCI63 ART84 ART89 A B.
CPCI63 NA REDACÇÃO DO DL 217/76 DE 1976/03/25 ART89 PARUNICO.
CIT66 ART101.
CCIV66 ART9 N2 ART279 B.
CPC67 ART144 ART145 ART147 ART474 C.