Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0927/12
Data do Acordão:10/31/2012
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAIS BORGES
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
PRESSUPOSTOS
Sumário: I - Nos termos do art. 150º, nº 1 do CPTA, das decisões proferidas em 2ª instância pelo Tribunal Central Administrativo pode haver, “excepcionalmente”, recurso de revista para o Supremo Tribunal Administrativo “quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental ou quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito”.
II - Não se justifica, à luz da apontada disposição legal, a admissão de revista excepcional de acórdãos do TCA que, em recurso jurisdicional intentado no âmbito de uma acção administrativa especial de impugnação de normas regulamentares, emitiram pronúncias sobre questões processuais como a procedência da excepção de ineptidão da petição inicial, o indeferimento da arguição de inutilidade superveniente da lide e a apreciação da nulidade processual da notificação do Réu para contra-alegar, questões que não se revestem de especial relevância ou complexidade jurídica, e a que se não antevê ligado qualquer aspecto ou particularidade especial que legitime a sua reapreciação em sede de revista.
Nº Convencional:JSTA000P14768
Nº do Documento:SA1201210310927
Data de Entrada:09/10/2012
Recorrente:A...... E LIGA PORTUGUESA DE FUTEBOL PROFISSIONAL
Recorrido 1:FEDERAÇÃO PORTUGUESA DE FUTEBOL E FIFA - FÉDÉRATION INTERNATIONALE DE FOOTBALL ASSOCIATION
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: