Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 018174 |
| Data do Acordão: | 03/29/1995 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JESUS COSTA |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL RESPONSABILIDADE FISCAL GERENTE DE EMPRESA REVERSÃO DE EXECUÇÃO |
| Sumário: | I - A responsabilidade subsidiária dos administradores ou gerentes de empresas ou sociedades de responsabilidade limitada transmite-se aos seus sucessores mortis causa, nos termos gerais de direito, maxime arts. 2024, 2025 e 2068, todos do Código Civil; II - A reversão da execução contra eles não se funda, por isso, no art. 239 do CPT, mas naquelas normas de direito civil; III - No art. 239 do CPT funda-se a reversão contra o de cujus, cuja posição jurídica é assumida pelos sucessores. |
| Nº Convencional: | JSTA00041787 |
| Nº do Documento: | SA219950329018174 |
| Data de Entrada: | 05/04/1994 |
| Recorrente: | AMARAL , ANA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART16 ART146. CPTRIB91 ART151 ART239 ART241. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC18465 DE 1994/12/21. AC STA PROC18803 DE 1995/01/18. |