Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018174
Data do Acordão:03/29/1995
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JESUS COSTA
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
RESPONSABILIDADE FISCAL
GERENTE DE EMPRESA
REVERSÃO DE EXECUÇÃO
Sumário:I - A responsabilidade subsidiária dos administradores ou gerentes de empresas ou sociedades de responsabilidade limitada transmite-se aos seus sucessores mortis causa, nos termos gerais de direito, maxime arts. 2024, 2025 e 2068, todos do Código Civil;
II - A reversão da execução contra eles não se funda, por isso, no art. 239 do CPT, mas naquelas normas de direito civil;
III - No art. 239 do CPT funda-se a reversão contra o de cujus, cuja posição jurídica é assumida pelos sucessores.
Nº Convencional:JSTA00041787
Nº do Documento:SA219950329018174
Data de Entrada:05/04/1994
Recorrente:AMARAL , ANA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CPCI63 ART16 ART146.
CPTRIB91 ART151 ART239 ART241.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC18465 DE 1994/12/21.
AC STA PROC18803 DE 1995/01/18.