Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01449/12 |
| Data do Acordão: | 02/07/2013 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE |
| Sumário: | I - Nos termos do art. 150º, nº 1 do CPTA, das decisões proferidas em 2ª instância pelo Tribunal Central Administrativo pode haver, “excepcionalmente”, recurso de revista para o Supremo Tribunal Administrativo "quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental” ou “quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito”. II - Não se justifica, à luz da citada disposição legal, a admissão da revista numa situação em que as questões suscitadas não assumem especial relevância jurídica ou social, e em que se não visiona que a decisão proferida incorra em erro ostensivo ou grosseiro. |
| Nº Convencional: | JSTA000P15286 |
| Nº do Documento: | SA12013020701449 |
| Data de Entrada: | 12/17/2012 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | UNIVERSIDADE DE COIMBRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |