Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01449/12
Data do Acordão:02/07/2013
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAIS BORGES
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE
Sumário:I - Nos termos do art. 150º, nº 1 do CPTA, das decisões proferidas em 2ª instância pelo Tribunal Central Administrativo pode haver, “excepcionalmente”, recurso de revista para o Supremo Tribunal Administrativo "quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental ou quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito”.
II - Não se justifica, à luz da citada disposição legal, a admissão da revista numa situação em que as questões suscitadas não assumem especial relevância jurídica ou social, e em que se não visiona que a decisão proferida incorra em erro ostensivo ou grosseiro.
Nº Convencional:JSTA000P15286
Nº do Documento:SA12013020701449
Data de Entrada:12/17/2012
Recorrente:A...
Recorrido 1:UNIVERSIDADE DE COIMBRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: