Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0725/08
Data do Acordão:06/22/2010
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADÉRITO SANTOS
Descritores:CONSELHO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA
CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO
PROCESSO DISCIPLINAR
INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL
PENA DE DEMISSÃO
FUNCIONÁRIO APOSENTADO
Sumário:I - O Tribunal Constitucional reputou de inconstitucionais os artigos 98 e 11, do Estatuto dos Oficiais de Justiça, aprovado pelo DL 343/99, de 26 de Agosto, na sua primitiva redacção, por deles decorrer que o Conselho dos Oficiais de Justiça tinha competência exclusiva em matéria de mérito profissional e acção disciplinar dos oficiais de justiça, o que se não compaginava como disposto no número 3, do artigo 218, da Constituição da República Portuguesa.
II - E, sendo assim, e sendo que as novas redacções dadas àqueles preceitos pelo DL 96/02, de 12.4, foram alteradas pela forma indicada pelo Tribunal Constitucional, é forçoso concluir que a publicação daquele diploma satisfez a finalidade que visava atingir - expurgar o Estatuto dos Oficiais de Justiça das inconstitucionalidades que o Tribunal Constitucional lhe apontara - e daí que tais normas já não sofram de inconstitucionalidade.
III - A actuação da Administração, no exercício dos respectivos poderes disciplinares, em sede de graduação de culpa e de determinação da medida concreta da pena, não é judicialmente sindicável, salvo se os critérios de graduação, que utilizou, ou o resultado, que atingiu, forem grosseiros ou ostensivamente inadmissíveis.
IV - O artigo 15, número 3, do Estatuto Disciplinar, aprovado pelo DL 24/84, de 16.1, ao determinar a substituição da pena de demissão pela suspensão do abono da pensão de aposentação, por 4 anos, não padece de inconstitucionalidade, por violação do artigo 63 ou do artigo 25 da Constituição da República Portuguesa.
Nº Convencional:JSTA00066494
Nº do Documento:SA1201006220725
Data de Entrada:08/11/2008
Recorrente:A...
Recorrido 1:CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:ACÇÃO ADM ESPECIAL.
Objecto:DELIB CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE 2008/04/22.
Decisão:IMPROCEDENTE.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Área Temática 2:DIR JUDIC - EST OFIC JUST.
Legislação Nacional:ESTATUTO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA APROVADO PELO DL 343/99 DE 1999/08/26 ART98 ART111.
CPA91 ART133 N2 A.
EDF84 ART15 N3 ART18 N3 ART28 ART29 A ART30.
CONST97 ART25 N1 ART63 N1 N4.
CPC96 ART864 N1 B.
LEI DE BASES DA SEGURANÇA SOCIAL APROVADA PELA L 4/2007 DE 2007/01/16 ART36.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC484/08 DE 2009/11/29.; AC STA PROC 139/05 DE 2005/02/16.; AC STA PROC269/03 DE 2006/02/17.; AC STA PROC90/06 DE 2006/10/04.; AC STA PROC1058/06 DE 2007/06/19.; AC TC 442/06 DE 2006/07/12.
Referência a Doutrina:GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 3ED PAG177.
Aditamento: