Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024463
Data do Acordão:12/11/1990
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:AZEVEDO DE BRITO
Descritores:AGENTE DA PIDE/DGS
REABILITAÇÃO
ONUS DE PROVA
PRESUNÇÃO JURIS TANTUM
EFEITO EX TUNC
DEMISSÃO OPE LEGIS
Sumário:O art. 5 do DL 139/76, de 19-2, estabelece uma presunção "iuris tantum" que o reabilitado deve ilidir se pretender provar que a reabilitação teve efeitos "ex tunc", isto e, a partir da data em que foi demitido de funções que exercera na DGS ou policias politicas antecessoras daquela, na hipotese de ser omissa a declaração de reabilitação quanto a data a partir da qual a reabilitação se verifica.
Nº Convencional:JSTA00029117
Nº do Documento:SA119901211024463
Data de Entrada:11/10/1986
Recorrente:LOPES , JOÃO E OUTROS
Recorrido 1:CEMGFA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/22/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:7390
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP CEMGFA DE 1986/08/26.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Indicações Eventuais:APENSOS PROC24475 PROC24544.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL SANEAMENTO FUNÇÃO PUBL / TEORIA INTERP LEI.
Área Temática 2:DIR CIV - TEORIA GER. DIR CONST - DIR FUND.
Legislação Nacional:DL 139/76 DE 1976/02/19 ART5 N1 N2.
LPTA85 ART54 N1.
DL 171/74 DE 1974/04/25.
DL 277/74 DE 1974/06/25.
DL 123/75 DE 1975/03/11 ART7 B.
DL 434-E/82 DE 1982/10/29.
CCIV66 ART236 N1 ART295 ART342 N1 ART350 N2.
CONST89 ART13.
DRGU 82/83 DE 1983/11/30.
Aditamento: